Decreto nº 49.022/2025
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.022, DE 2025
Altera o Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
IV - (...)
e) (...)
3 - Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados;".
Art. 2º Fica revogado o item 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 47.963 , de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47963/2020 de 28/05/2020