Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.022/2025

Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.022, DE 2025

Altera o Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 47.963 , de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

IV - (...)

e) (...)

3 - Ipatinga, com uma Diretoria Administrativa Regional - DAR e o Escritório Seccional em Governador Valadares a ela subordinados;".

Art. 2º Fica revogado o item 2 da alínea "e" do inciso IV do art. 2º. do Decreto nº 47.963 , de 2020.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47963/2020 de 28/05/2020