Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.024/2025

Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

DECRETO Nº 49.024, DE 16/04/2025

Altera a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º. da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a forma de recrutamento de cargo de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA, passando a linha correspondente ao DAI-8 do item X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 49.024, de 16 de abril de 2025)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.33 - INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

X.33.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAI-8 GP1100088, GP1100090, GP1100091, GP1100095 5 4 -

GP1100094 - 1

(...)

(...)"

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //