Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.025/2025

Dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.

DECRETO Nº 49.025, DE 19/04/2025

Dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985 , de 29 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, na Lei nº 24.945 , de 2 de agosto de 2024, e na Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985 , de 29 de janeiro de 2025.

Art. 2º Os órgãos e as entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, promoverão a revisão da programação orçamentária, observados os novos valores constantes do Anexo, e encaminharão, em até 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste decreto, as informações à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, na forma do art. 4º. do Decreto nº 48.985 , de 2025.

Art. 3º O Anexo do Decreto nº 48.985 , de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 3º. do Decreto nº 49.025, de 19 de abril de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 48.985 , de 29 de janeiro de 2025)

O Anexo deste decreto está disponível no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (www.planejamento.mg.gov.br), em "Planejamento e Orçamento > Lei Orçamentária Anual (LOA) > Decreto de Programação Orçamentária".".

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48985/2025 de 29/01/2025