Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.032/2025

Altera o Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.032, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.176 , de 15 de abril de 2021, que dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 76, 77, 88, 102 e 207 da Lei nº 869 , de 5 de julho de 1952, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 48.176 , de 15 de abril de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

Art. 11. (...)

"§ 4º Em caráter excepcional, o servidor poderá ser cedido para exercício de cargo em comissão na Administração direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo, antes de cumprir integralmente o período de efetivo exercício previsto no caput, desde que a cessão atenda ao interesse público devidamente justificado e haja autorização expressa e motivada dos titulares dos órgãos ou das entidades de exercício e de lotação.

§ 5º Ao retornar da cessão de que trata o

§ 4º, o servidor deverá cumprir o tempo restante de efetivo exercício previsto no caput, observada a hipótese do

§ 3º".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 11

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48176/2021 de 15/04/2021