Decreto nº 49.042/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.042, DE 2025
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 70 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 70. - (...)
Parágrafo único. A substituição tributária de que trata este capítulo não se aplica às operações com autopeças usadas resultantes do desmonte de veículos, desde que não sejam destinadas à renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no
Capítulo 1 da Parte 2 deste anexo.".
Art. 2º Para fins de restituição do ICMS devido por substituição tributária efetivamente recolhido, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos no art. 56 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023