Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.045/2025

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

DECRETO Nº 49.045, DE 2025

Altera o Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do

§ 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do

§ 7º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º. do Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

§ 2º As transferências de crédito acumulado do ICMS, nos termos deste artigo, para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas aos seguintes valores:

I - R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil, totalizando R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais), para os anos de 2018 a 2024;

II - R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano de 2025.".

Art. 2º O caput do art. 5º. do Decreto nº 47.569 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Nas hipóteses dos incisos I e III e da alínea "a" do inciso IV do caput do art. 4º., o montante global mensal máximo de crédito acumulado a ser utilizado ou retransferido pelos estabelecimentos industriais fabricantes credenciados será de:

I - relativamente aos anos de 2018 a 2024, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

II - relativamente ao ano de 2025:

a) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para os meses de janeiro a abril;

b) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de maio a dezembro.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47569/2018 de 19/12/2018