Decreto nº 49.045/2025
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
DECRETO Nº 49.045, DE 2025
Altera o Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do
§ 2º do art. 25 da Lei Complementar Federal nº 87 , de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do
§ 7º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 2º. do Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
§ 2º As transferências de crédito acumulado do ICMS, nos termos deste artigo, para estabelecimentos industriais fabricantes ficam limitadas aos seguintes valores:
I - R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil, totalizando R$ 288.000.000,00 (duzentos e oitenta e oito milhões de reais), para os anos de 2018 a 2024;
II - R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) para o ano de 2025.".
Art. 2º O caput do art. 5º. do Decreto nº 47.569 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Nas hipóteses dos incisos I e III e da alínea "a" do inciso IV do caput do art. 4º., o montante global mensal máximo de crédito acumulado a ser utilizado ou retransferido pelos estabelecimentos industriais fabricantes credenciados será de:
I - relativamente aos anos de 2018 a 2024, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
II - relativamente ao ano de 2025:
a) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para os meses de janeiro a abril;
b) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para os meses de maio a dezembro.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47569/2018 de 19/12/2018