Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.047/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.047, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 29/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º A alínea "i" do inciso I do caput do art. 407-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407-A. (...)

I - (...)

i) no campo CFOP: os códigos 1.919 ou 2.919, conforme o caso;".

Art. 2º O inciso IX do caput do art. 407-C da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407-C. (...)

IX - no campo CFOP: o código 1.919 ou 2.919, conforme o caso.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023