Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.049/2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.049, DE 2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC 86,00 (oitenta e seis) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Governo - Segov.

Art. 2º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Segov 3,25 (três vírgula vinte e cinco) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, que serão identificados oportunamente.

Art. 3º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa 5,00 (cinco) unidades de DAD-unitário para a Segov.

Art. 4º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na SCC e na Segov.

Art. 5º Em decorrência do disposto nos arts. 1º a 4º:

I - os itens I.1 e I.3 do Anexo do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto;

II - os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023, passam a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto;

III - a linha correspondente ao DAD-6 do item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685 , de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto;

IV - o extrato das alterações no âmbito da SCC e da Segov é o constante do Anexo IV deste decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do art. 5º. do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023)

I - SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL - SCC

I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-4 VI1103111, VI1103114 3 2 -

VI1103115 - 1

DAD-5 VI1100840, VI1100841, VI1100965, VI1100966 4 4 -

DAD-6 VI1101402, VI1101403, VI1101406 a VI1101408, VI1101410, VI1101414 a VI1101416 11 9 -

VI1101417, VI1101418 - 2

DAD-7 VI1100644 a VI1100647, VI1100649, VI1100651, VI1100653, VI1100755 8 8 -

DAD-8 VI1100653, VI1100655 a VI1100658 5 5 -

DAD-9 VI1100292 a VI1100294, VI1100296 4 4 -

DAD-10 VI1100114, VI1100116, VI1100150 3 3 -

DAD-12 VI1100163 a VI1100166, VI1100186 5 5 -

(...)

I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-2 3 VI1101000, VI1101062, VI1101063

GTED-4 6 VI1100798, VI1100799, VI1100801 a VI1100803, VI1100869

GTED-5 3 VI1100116 a VI1100118

".

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 5º. do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º. do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023)

(...)

I.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

I.2.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-2 EG1100739 1 1 -

DAD-3 EG1101509 1 - 1

DAD-4 EG1100046, EG1100053, EG1100057, EG1100058, EG1101414, EG1101417, EG1101431, EG1101436, EG1101441, EG1101442, EG1101445, EG1101448, EG1101449, EG1101451, EG1101456, EG1101459, EG1101462, EG1101463, EG1101470, EG1101480, EG1101519, EG1102795 26 22 -

EG1101499, EG1101500, EG1101502, EG1101508 - 4

DAD-5 EG1100220, EG1100221, EG1100770, EG1100771, EG1100797, EG1100858 a EG1100868, EG1100872, EG1100873, EG1100927, EG1100967 24 20 -

EG1100869, EG1100874, EG1100875, EG1100952 - 4

DAD-6 EG1100171, EG1100307, EG1100318, EG1100329, EG1100330, EG1100332, EG1100334, EG1100335, EG1100338 a EG1100340, EG1100345, EG1100350, EG1100351, EG1100353, EG1100354, EG1100359, EG1100363, EG1100364, EG1100373, EG1100377, EG1100399, EG1100790, EG1100793, EG1100844, EG1100928, EG1100929, EG1100931 a EG1100933, EG1101011, EG1101101, EG1101260, EG1101261, EG1101435 a EG1101437, EG1101439, EG1101441, EG1101443 a EG1101453 59 50 -

EG1100320, EG1100322, EG1100326, EG1100336, EG1100343, EG1100347, EG1100358, EG1100547, EG1101438 - 9

DAD-7 EG1100003, EG1100006 a EG1100008, EG1100010, EG1100012, EG1100013, EG1100067 a EG1100070, EG1100072 a EG1100075, EG1100078, EG1100081, EG1100084 a EG1100086, EG1100133, EG1100303, EG1100305, EG1100356, EG1100402, EG1100442, EG1100443, EG1100475, EG1100476, EG1100601, EG1100602, EG1100604, EG1100634, EG1100675 a EG1100681, EG1100684 a EG1100690, EG1100740, EG1100742, EG1100760, EG1100766 52 51 -

EG1100345 - 1

DAD-8 EG1100010, EG1100011, EG1100015, EG1110017, EG1100058, EG1100098, EG1100099, EG1100103, EG1100105, EG1100106, EG1100111, EG1100113, EG1100114, EG1100118, EG1100121, EG1100122, EG1100133, EG1100136, EG1100154, EG1100511, EG1100517, EG1100571, EG1100600, EG1100683, EG1100684, EG1100687 a EG1100694, EG1100741, EG1100751, EG1100756 a EG1100758 38 38 -

DAD-9 EG1100002, EG1100009, EG1100016, EG1100019, EG1100032, EG1100045, EG1100046, EG1100153, EG1100154, EG1100156, EG1100173, EG1100277, EG1100316 a EG1100326, EG1100328, EG1100329, EG1100331 a EG1100333, EG1100352, EG1100353, EG1100358 a EG1100360 33 33 -

DAD-10 EG1100016, EG1100109, EG1100133 a EG1100136, EG1100152, EG1100153 8 8 -

DAD-11 EG1100036, EG1100041 a EG1100043 4 4 -

DAD-12 EG1100035, EG1100114 a EG1100116, EG1100143, EG1100149, EG1100172, EG1100187 8 8 -

(...)

I.2.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-1 6 EG1100791, EG1100816, EG1100817, EG1100855 a EG1100857

GTED-2 6 EG1100982, EG1101020 a EG1101024

GTED-3 6 EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100275, EG1100276, EG1100279

GTED-4 10 EG1100013, EG1100017, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a EG1100209, EG1100735, EG1100862, EG1100863

GTED-5 10 EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098, EG1100123 a EG1100126, EG1100128, EG1100150

(...).".

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do art. 5º. do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 5º. do Decreto nº 48.685 , de 11 de setembro de 2023)

I.1 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

(...)

DAD-6 AG1100002, AG1100003, AG1100006, AG1100008, AG1100011, AG1100964, AG1100966, AG1100968, AG1100970, AG1101149, AG1101272, AG1101273 15 12 -

AG1100010, AG1100976, AG1101115 - 3

(...)

(...).".

ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do art. 5º. do Decreto nº 49.049, de 4 de junho de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO

ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

SCC DAD 321,11 321,18 0,02

GTED 54,00 54,00 0,00

SEGOV DAD 1.743,46 1.743,67 0,24

GTED 156,00 156,00 0,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48629/2023 de 02/06/2023

Decreto nº 48652/2023 de 12/07/2023

Decreto nº 48685/2023 de 19/06/2023