Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.060/2025

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, e o Decreto nº 47.599, de 28 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 49.060, DE 25/06/2025

Revoga os dispositivos que especifica do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, e o Decreto nº 47.599 , de 28 de dezembro de 2018.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 7º. da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, no inciso I do

§ 3º do art. 227 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no art. 20-A da Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, e no Parecer Normativo da Advocacia-Geral do Estado, AGE/MG nº 16.724/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, em 20 de fevereiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 4º.-B, o art. 13-B, o

§ 5º do art. 23, a alínea "g" do inciso II do caput e o

§ 10 do art. 31, o art. 35-A e o art. 37-B do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005;

II - o Decreto nº 47.599 , de 28 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43981/2005 de 03/03/2005

Decreto nº 47599/2018 de //