Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.062/2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para o Conselho Estadual de Política Cultural e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.062, DE 25/06/2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo para o Conselho Estadual de Política Cultural e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult 1,75 (um vírgula setenta e cinco) unidades de DAD-unitário para o Conselho Estadual de Política Cultural - Consec.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secult e de cargos de provimento em comissão com lotação no Consec, passando os Anexos I e III do Decreto nº 48.650 , de 10 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações no âmbito da Secult e do Consec é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º. do Decreto nº 49.062, de 25 de junho de 2025)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 48.650 , de 10 de julho de 2023)

I - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT

I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-1 CL1100037, CL1100039, CL1100041, CL1100043, CL1100046, CL1100050, CL1100052, CL1100053, CL1100056, CL1100063, CL1100064 21 11 -

CL1100061, CL1100062, CL1100067, CL1100068, CL1100071, CL1100073, CL1100075, CL1100077, CL1100078, CL1100745 - 10

DAD-2 CL1100032 a CL1100036, CL1100038, CL1100372 10 7 -

CL1100040, CL1100051, CL1100057 - 3

DAD-3 CL1100992, CL1100993, CL1101045, CL1101182, CL1101303 a CL1101306, CL1101507 10 9 -

CL1101083 - 1

DAD-4 CL1100128, CL1100133, CL1100135, CL1100137, CL1100139 a CL1100141, CL1100143, CL1100144, CL1100147 a CL1100150, CL1100152, CL1100154, CL1100156, CL1100159, CL1100161, CL1100163 a CL1100168, CL1100170, CL1100172, CL1100173, CL1100177, CL1100178, CL1100180, CL1100205, CL1102003, CL1102005, CL1102006, CL1102008 a CL1102016, CL1102018, CL1102019, CL1102028, CL1102515, CL1102650 63 48 -

CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100192, CL1100196, CL1100198, CL1100202, CL1100207, CL1102033, CL1102035, CL1102038, CL1102657 - 15

DAD-5 CL1100311, CL1100313, CL1100315, CL1100319, CL1100458, CL1100543, CL1100656 a CL1100658, CL1100843, CL1100968, CL1100969 17 12 -

CL1100312, CL1100320, CL1100321, CL1100459, CL1100659 - 5

DAD-6 CL1100341, CL1100665, CL1100667, CL1100875, CL1101033, CL1101267, CL1101506, CL1101507 10 8 -

CL1100047, CL1100846 - 2

DAD-7 CL1100020, CL1100022 a CL1100024, CL1100368, CL1100437, CL1100439, CL1100512 a CL1100518, CL1100521, CL1100606 19 16 -

CL1100021, CL1100438, CL1100520 - 3

DAD-8 CL1100025, CL1100572, CL1100679 4 3 -

CL1100436 - 1

DAD-9 CL1100217 a CL1100220 5 4 -

CL1100221 - 1

DAD-11 CL1100029 1 1 -

DAD-12 CL1100058, CL1100137, CL1100145 3 3 -

I.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

FGD-1 10 CL1100007 a CL1100009, CL1100011 a CL1100013, CL1100017 a CL1100020

FGD-2 2 CL1101110, CL1101132

FGD-4 14 CL1100447 a CL1100452, CL1100460, CL1100461, CL1100464, CL1100465, CL1100498 a CL1100500, CL1101151

FGD-5 5 CL1100018, CL1100019, CL1101615, CL1101655, CL1101656

FGD-6 2 CL1100047, CL1100048

FGD-7 5 CL1100020, CL1100195, CL1100279, CL1100281, CL1100282

FGD-8 6 CL1100147 a CL1100150, CL1100178, CL1100237

FGD-9 6 CL1100007, CL1100282, CL1100308 a CL1100311

I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-1 16 CL1100021, CL1100024, CL1100025, CL1100344, CL1100346, CL1100431, CL1100432, CL1100507 a CL1100510, CL1100858 a CL1100862

GTED-2 9 CL1100020, CL1100609, CL1100610, CL1100612, CL1100614, CL1100615, CL1100751, CL1100752, CL1100800

GTED-3 21 CL1100020 a CL1100028, CL1100030, CL1100033, CL1100034, CL1100037, CL1100039, CL1100040, CL1100384, CL1100385, CL1100387, CL1100390, CL1100414, CL1100550

GTED-4 33 CL1100034, CL1100037 a CL1100040, CL1100364, CL1100365, CL1100367 a CL1100370, CL1100401 a CL1100403, CL1100459, CL1100562, CL1100566 a CL1100573, CL1100615 a CL1100618, CL1100620 a CL1100624

GTED-5 1 CL1100097

(...)

ANEXO III

(a que se refere o art. 2º. do Decreto nº 48.650 , de 10 de julho de 2023)

III - CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONSEC

III.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAD-4 CL1102955 1 1 -

DAD-7 CL1100772 1 1 -

".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 49.062, de 25 de junho de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - SECULT

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONSEC

ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

SECULT DAD 663,05 663,05 0,00

FGD 206,00 206,00 0,00

GTED 237,00 237,00 0,00

CONSEC DAD 10,25 10,25 0,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO III

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48650/2023 de 10/07/2023