Decreto nº 49.071/2025
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.071, DE 2025
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Ouvidoria-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag 0,01 (um centésimo) unidade de DAD-unitário para a Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o extrato contido no Anexo II do Decreto nº 49.035 , de 15 de maio de 2025, passa a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na OGE, passando os itens I.1 e I.3 do Anexo I do Decreto nº 48.614 , de 28 de abril de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 11 de julho de 2025.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.071, de 7 de julho de 2025)
"ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.035 , de 15 de maio de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 3.193,53 3.193,53 0,71
FGD 1.439,60 1.443,67 1,23
GTED 713,00 713,00 0,00
".
ANEXO II
(a que se refere o caput do art. 2º. do Decreto nº 49.071, de 7 de julho de 2025)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 48.614 , de 28 de abril de 2023)
I - OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO - OGE
I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 OV1100727 1 - 1
DAD-2 OV1100636, OV1100776 4 2 -
OV1100657, OV1100753 - 2
DAD-3 OV1101276, OV1101297 a OV1101298, OV1101502 a OV1101504 9 6 -
OV1101296, OV1101300, OV1101505 - 3
DAD-4 OV1102231, OV1102236, OV1102239, OV1102242, OV1103077, OV1103078, OV1103186 11 7 -
OV1102247, OV1102249, OV1103073, OV1103074 - 4
DAD-5 OV1100386, OV1100390, OV1100810 a OV1100813, OV1100815 a OV1100817 10 9 -
OV1100818 - 1
DAD-6 OV1100166, OV1100728, OV1100785, OV1100788, OV1101201 a OV1101203, OV1101274, OV1101275, OV1101315 12 10 -
OV1101259, OV1101316 - 2
DAD-7 OV1100753 1 1 -
DAD-10 OV1100145 a OV1100148 4 4 -
DAD-11 OV1100044 1 1 -
DAD-12 OV1100150 a OV1100159 10 10 -
(...)
I.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 9 OV1100411, OV1100506, OV1100771, OV1100772, OV1100781 a OV1100783, OV1100853, OV1100866
GTED-2 5 OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100967, OV1100968
GTED-3 4 OV1100444 a OV1100446, OV1100689
GTED-4 5 OV1100860, OV1100861, OV1100866 a OV1100868
GTED-5 9 OV1100103 a OV1100109, OV1100111, OV1100112
(...).".
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 49.071, de 7 de julho de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - OGE
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 367,71 368,42 0,00
GTED 123,00 123,00 0,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48614/2023 de 28/04/2023
Decreto nº 49035/2025 de 15/05/2025