Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.074/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 49.074, DE 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, passando o item X.2.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 22 de julho de 2025.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.074, de 15 de julho de 2025)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.2 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH

(...)

X.2.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

FGI-5 1 MT1100188

FGI-8 1 MT1100004

FGI-9 6 MT1100013 a MT1100016, MT1100075, MT1100076

(...).".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.074, de 15 de julho de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FGI-UNITÁRIO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - AGÊNCIA RMBH

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

FGI 66,27 67,53 0,22

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //