Decreto nº 49.076/2025
Institui o Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.076, DE 2025
Institui o Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce, com a finalidade de orientar e deliberar sobre as diretrizes estratégicas relativas à destinação e execução dos recursos atribuídos ao Poder Executivo, nos termos do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, celebrado e homologado nos autos do Processo nº 0156420-07.2024.1.00.0000.
Art. 2º Integram o Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce:
I - o Governador, que o presidirá;
II - o Vice-Governador;
III - o Secretário-Geral;
IV - o Secretário de Estado de Governo;
V - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
VI - o Secretário de Estado de Casa Civil.
Parágrafo único. O Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce terá o apoio técnico da Advocacia-Geral do Estado - AGE, da Controladoria-Geral do Estado - CGE e da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.
Art. 3º Compete ao Conselho Superior:
I - promover o alinhamento institucional no Poder Executivo para implementação integrada dos projetos e ações, no âmbito do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
II - definir diretrizes estratégicas relativa à destinação dos recursos provenientes da obrigação de pagar, nos termos do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão;
III - promover o alinhamento interinstitucional entre os órgãos estaduais envolvidos na execução do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que prestará o apoio técnico, logístico e operacional para o seu funcionamento, com atribuições de:
I - elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do conselho;
II - organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do conselho;
III - enviar previamente cópia da pauta de reuniões aos membros;
IV - convocar, por solicitação do Presidente, reunião do conselho.
Art. 5º O Conselho Superior do Acordo de Reparação do Rio Doce poderá editar normas complementares necessárias à aplicabilidade deste decreto.
Art. 6º O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG atuará como mandatário, responsável para receber, guardar e gerir financeiramente os valores referentes ao Anexo 9 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, conforme disposto no parágrafo segundo da Cláusula 2.
Parágrafo único. As formas e condições para a remuneração e as despesas relacionadas aos serviços de mandatário do BDMG serão fixadas em instrumento próprio e aprovadas pelo Comitê Orientador da conta do Estado, conforme disposto no parágrafo segundo da Cláusula 7 do acordo de que trata o caput.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.