Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.079/2025

Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.

DECRETO Nº 49.079, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Os incisos IV, XI e XIV do art. 3º. do Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

IV - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

(...)

XI - Secretário de Estado de Educação;

(...)

XIV - Secretário de Estado de Fazenda;".

Art. 2º Ficam revogados os incisos XV e XVI do art. 3º. do Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48896/2024 de 18/09/2024