Decreto nº 49.079/2025
Altera o Decreto nº 48.896, de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.
DECRETO Nº 49.079, DE 2025
Altera o Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, que institui o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972 , de 21 de janeiro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Os incisos IV, XI e XIV do art. 3º. do Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
IV - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
(...)
XI - Secretário de Estado de Educação;
(...)
XIV - Secretário de Estado de Fazenda;".
Art. 2º Ficam revogados os incisos XV e XVI do art. 3º. do Decreto nº 48.896 , de 18 de setembro de 2024.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48896/2024 de 18/09/2024