Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.084/2025

Altera o Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outra providência.

DECRETO Nº 49.084, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.661 , de 31 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 48.661 , de 31 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 11. - (...)

Parágrafo único. O Componente Estadual de Auditoria do Sistema Único de Saúde, sua organização interna e funcionamento, os procedimentos, prazos e demais disposições do processo de auditoria do SUS serão dispostos em resolução do Secretário de Estado de Saúde.".

Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 48.661 , de 31 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:

"Art. 14. - (...)

IV - viabilizar a programação dos limites financeiros da assistência de média e alta complexidade atendendo os critérios e parâmetros definidos assistencialmente e pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG;

V - monitorar as redes de atenção à saúde por meio dos sistemas de informação relacionados aos cadastros dos estabelecimentos e a produção ambulatorial e hospitalar.".

Art. 3º O art. 44 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. - A Superintendência de Contratação e Processamento de Serviços de Saúde tem como competência acompanhar o estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e interestadual, com atribuições de:

I - supervisionar estudos e avaliações técnicas que envolvem as unidades subordinadas;

II - promover a articulação entre a assistência e a regulação em saúde.".

Art. 4º O art. 45 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45. - A Diretoria de Processamento de Produção de Média e Alta Complexidade tem como competência articular dados de produção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, com atribuições de:

I - realizar mapeamentos e avaliações técnicas de produção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar para subsidiar atuação da regulação assistencial;

II - executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.".

Art. 5º O art. 46 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. - A Diretoria de Contratos Assistenciais tem como competência apoiar tecnicamente os municípios na contratualização de serviços de média e alta complexidade, com atribuições de:

I - acompanhar estudos sobre a contratualização de serviços de média e alta complexidade;

II - executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.".

Art. 6º O art. 47 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. - A Diretoria de Programação Pactuada Integrada tem como competência acompanhar os limites financeiros da assistência de média e alta complexidade, atendendo os critérios e parâmetros definidos assistencialmente pelas áreas técnicas e pactuados pela CIB-SUS/MG, com atribuições de:

I - acompanhar a atualização da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde - PPI;

II - executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.".

Art. 7º O inciso VI do art. 65 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos VII e VIII:

"Art. 65. - (...)

VI - executar o processo de contratualização de serviços de média e alta complexidade no âmbito da SES;

VII - normatizar procedimentos de contratação e monitorar dados referentes aos contratos assistenciais, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas;

VIII - qualificar o credenciamento e prestar apoio às contratações de serviços de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.".

Art. 8º Os art. 67 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 67. - (...)

VIII - promover ações de desenvolvimento dos consórcios e coordenar a relação institucional entre estes e as áreas técnicas da SES.".

Art. 9º O art. 70 do Decreto nº 48.661 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70. - A gestão da organização dos processos de trabalho, elaboração e monitoramento das políticas públicas de saúde estabelecidas neste decreto será implementada de forma gradual e regulamentada por resolução da SES.".

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 36.629 , de 30 de dezembro de 1994.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48661/2023 de 31/07/2023

Decreto nº 36629/1994 de //