Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.085/2025

Contém o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 49.085, DE 2025

Contém o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257 , de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, a que se refere a alínea "c" do inciso III do parágrafo único do art. 44 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, criada pela Lei nº 7.088 , de 3 de outubro de 1977, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único. A Fhemig tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 2º A Fhemig tem como competência prestar serviços de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS, e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES, com atribuições de:

I - participar, em nível de integração e cooperação, da formulação e implementação das diretrizes da política estadual de saúde;

II - prestar, em caráter suplementar, assistência ambulatorial especializada e de apoio à atividade hospitalar;

III - incentivar e promover o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa em saúde;

IV - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde, no âmbito de suas unidades assistenciais;

V - coordenar a política de captação de órgãos e tecidos no Estado, regular e gerenciar o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliar resultados e capacitar hospitais e profissionais afins na atividade de captação de órgãos;

VI - incentivar e participar de ações intersetoriais, no âmbito municipal, estadual e federal, visando à reabilitação e à reinserção social dos moradores das ex-colônias de hansenianos e de internos em hospitais psiquiátricos.

Art. 3º A Fhemig tem a seguinte estrutura orgânica:

I - Unidade Colegiada: Conselho Curador;

II - Direção Superior:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

III - unidades Administrativas:

a) Gabinete;

b) Procuradoria;

c) Controladoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Assessoria Estratégica;

f) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1 - Gerência de Infraestrutura Predial;

2 - Gerência de Orçamento e Finanças;

3 - Gerência de Logística e Patrimônio;

4 - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios;

5 - Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

6 - Gerência de Planejamento e Gestão de Suprimentos;

g) Diretoria Assistencial:

1 - Gerência de Diretrizes Assistenciais;

2 - Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

3 - Gerência de Ensino, Pesquisa e Inovação;

h) Diretoria de Gestão de Pessoas:

1 - Gerência de Solução de Pessoas;

2 - Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor;

3 - Gerência de Pagamento e Frequência;

4 - Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador;

i) Diretoria de Contratualização, Informações e Parcerias:

1 - Gerência de Contratualização e Informações;

2 - Gerência de Monitoramento de Parcerias;

3 - Assessoria Especial de Parcerias;

IV - unidades assistenciais:

a) Complexo Hospitalar de Urgência e Emergência:

1 - Hospital João XXIII, em Belo Horizonte;

2 - Hospital Maria Amélia Lins, em Belo Horizonte;

3 - Hospital Infantil João Paulo II, em Belo Horizonte;

b) Complexo Hospitalar de Especialidades:

1 - Hospital Alberto Cavalcanti, em Belo Horizonte;

2 - Hospital Júlia Kubitschek, em Belo Horizonte;

c) Complexo Hospitalar de Barbacena:

1 - Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, em Barbacena;

2 - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, em Barbacena;

d) Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas;

e) Hospital Regional Dr. João Penido, em Juiz de Fora;

f) Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte;

g) Hospital Eduardo de Menezes, em Belo Horizonte;

h) Casa de Saúde São Francisco de Assis, em Bambuí;

i) Casa de Saúde Santa Fé, em Três Corações;

j) Casa de Saúde Santa Izabel, em Betim;

k) Hospital Cristiano Machado, em Sabará;

l) Instituto Raul Soares, em Belo Horizonte;

m) MG Transplantes.

§ 1º As unidades assistenciais, a que se refere o inciso IV, subordinam-se tecnicamente à Diretoria Assistencial e administrativamente ao Presidente da Fhemig.

§ 2º A estrutura e as competências das unidades assistenciais serão definidas em portaria do Presidente da Fhemig.

§ 3º As Gerências da Fhemig, para cumprimento de suas competências e atribuições, poderão organizar os seus processos de trabalho internamente, por meio de portaria do Presidente da Fhemig.

§ 4º São consideradas unidades assistenciais de urgência e emergência o Hospital João XXIII, o Hospital Maria Amélia Lins e o Hospital Infantil João Paulo II.

§ 5º São consideradas unidades assistenciais de referência o Hospital Regional Antônio Dias, o Hospital Regional Dr. João Penido, o Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo, a Maternidade Odete Valadares e o Hospital Eduardo de Menezes.

§ 6º São consideradas unidades assistenciais de especialidades o Hospital Alberto Cavalcanti e o Hospital Júlia Kubitschek.

§ 7º São consideradas unidades assistenciais de reabilitação e cuidados integrados a Casa de Saúde São Francisco de Assis, a Casa de Saúde Santa Fé, a Casa de Saúde Santa Izabel e o Hospital Cristiano Machado.

§ 8º São consideradas unidades assistenciais de saúde mental o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena e o Instituto Raul Soares.

Art. 4º Compete ao Conselho Curador:

I - aprovar:

a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades da Fhemig;

b) a aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;

c) as propostas de alteração do Estatuto da Fhemig;

d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406 , de 28 de janeiro de 1994;

e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se refere o

§ 4º do art. 73 da Lei nº 24.313 , de 2023.

II - representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na Fhemig e indicar, se for o caso, as medidas corretivas;

III - requisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos de escrituração relacionados à administração orçamentária e financeira da Fhemig;

IV - elaborar seu regimento interno.

Parágrafo único. As aprovações a que se refere o inciso I será previsto em regimento interno.

Art. 5º O Conselho Curador da Fhemig tem a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Secretário de Estado de Saúde, que é seu Presidente;

b) o Presidente da Fhemig, que é seu Secretário Executivo;

II - membros designados:

a) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

b) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

c) um representante da Secretaria de Estado de Governo - Segov;

d) um representante do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais - CES-MG;

e) um ocupante de cargo de direção da Fhemig, indicado pelo seu Presidente;

f) um representante dos Diretores das unidades assistenciais, indicado pelo seu Presidente.

§ 1º Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º A cada membro do Conselho corresponde um suplente, que o substituirá nos seus impedimentos eventuais e ausências.

§ 3º O Presidente do Conselho Curador terá direito ao voto de qualidade, além do voto ordinário, e será substituído pelo Secretário Executivo em suas ausências e impedimentos.

§ 4º O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, duas vezes ao ano com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Secretário Executivo ou pela maioria dos membros.

§ 5º Poderão ser convidados para reuniões ordinárias ou extraordinárias:

I - um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG;

II - um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig.

§ 6º A atuação no âmbito do Conselho Curador será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.

§ 7º As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão dispostas em regimento interno.

Art. 6º A Direção Superior da Fhemig é exercida pelo Presidente e pelo Vice-Presidente, auxiliado pelos demais Diretores.

Art. 7º Compete ao Presidente:

I - exercer a direção superior da Fhemig, praticando os atos de gestão necessários à consecução de suas competências;

II - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com os órgãos e as entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

III - representar a Fhemig em juízo e fora dele;

IV - prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG;

V - submeter à aprovação do Conselho Curador:

a) a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades;

b) as propostas de aquisição, alienação, arrendamento, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis da Fhemig;

c) a proposta de alteração do Estatuto da Fhemig;

d) o Plano Global de Avaliação a que se refere o art. 113 da Lei nº 11.406 , de 1994;

e) o valor especial para o Plantão Médico Complementar a que se refere o

§ 4º do art. 73 da Lei nº 24.313 , de 2023.

VI - autorizar a criação ou fechamento de serviços no âmbito das unidades assistenciais;

VII - determinar a instauração de inquérito e processo administrativo.

Art. 8º Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente da Fhemig em suas ausências e impedimentos;

II - exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 9º O Gabinete tem como atribuições:

I - encarregar-se do relacionamento da Fhemig com os outros poderes, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo e Secretaria de Estado de Casa Civil, bem como com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II - providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes aos diversos setores administrativos da Fhemig;

III - promover a integração com a Secretaria de Estado de Saúde, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV - acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fhemig;

V - coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

VI - providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

VII - disseminar diretrizes e orientações da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, referentes à gestão do Sistema Estadual de Ouvidorias do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - Seos-MG, junto às Ouvidorias do SUS na Fhemig;

VIII - fomentar a transparência e o acesso à informação, a integridade e a ética, no âmbito da Fhemig;

IX - coordenar e acompanhar a instauração de processo administrativo punitivo para aplicação de penalidades em contratos administrativos advindos de processos licitatórios;

X - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

XI - atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública e como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de liberdade econômica no âmbito estadual.

Art. 10. A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 151 , de 17 de dezembro de 2019, Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004, Lei Complementar nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Fhemig, as orientações do Advogado-Geral do Estado, no tocante à:

I - prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Fhemig;

II - coordenação das atividades de natureza jurídica;

III - interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Fhemig;

IV - elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente da Fhemig;

V - assessoramento ao Presidente da Fhemig no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Fhemig;

VI - exame prévio de minutas de edital de licitação, de contrato, de acordo ou de ajuste de interesse da Fhemig;

VII - fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Fhemig, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII - exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Fhemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º À Procuradoria compete representar a Fhemig judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º A Fhemig disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 11. A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado - CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Fhemig, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de:

I - exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II - elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

IV - consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;

V - apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI - notificar a Fhemig e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Fhemig;

VII - comunicar ao Presidente da Fhemig e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII - assessorar o Presidente da Fhemig nas matérias de auditoria, de correição administrativa, de transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;

IX - executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

X - elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Fhemig, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;

XI - executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;

XII - avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII - expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV - sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especial, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;

XV - coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XVI - solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVII - acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;

XVIII - disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

§ 1º A Controladoria Seccional terá sob sua subordinação o Núcleo de Correição Administrativa - Nucad, que tem como atribuições planejar, coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção da corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Fhemig, em conformidade com as normas emanadas pela CGE.

§ 2º A Fhemig disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 12. A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Fhemig, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, com atribuições de:

I - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fhemig;

II - assessorar os dirigentes, as unidades assistenciais e demais setores administrativos da Fhemig no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III - planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento às solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom;

IV - produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Fhemig, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fhemig, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII - manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Fhemig, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Fhemig e da Secom;

IX - gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Fhemig em articulação com a Secom.

Art. 13. A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico da Fhemig, o sistema de gestão pela qualidade e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e Reparação e pelo Escritório Central de Inovação e Automatização da Seplag, com atribuições de:

I - gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da Fhemig, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II - garantir, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais de planejamento e execução orçamentária;

III - facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, as soluções para os desafios relacionados ao portfólio estratégico e ações inovadoras do Governo;

IV - realizar a coordenação, governança e monitoramento do portfólio estratégico e demais ações concernentes à estratégia da Fhemig, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

V - coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Fhemig, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias aos setores administrativos da Fhemig e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI - promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da Fhemig, especialmente em temas relacionados à desburocratização, à gestão de projetos e processos, à transformação de serviços e simplificação administrativa, com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor;

VII - identificar desafios de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implantando iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos organizacionais;

VIII - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

IX - acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e avaliação das políticas da Fhemig, possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em evidências;

X - estabelecer as diretrizes do sistema de gestão da qualidade para a Fhemig, garantindo sua consonância com as normas técnicas e legislações vigentes.

Parágrafo único. A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

Art. 14. A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, promovendo a gestão de recursos, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fhemig, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, com atribuições de:

I - coordenar, em parceria com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global da Fhemig;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fhemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III - planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações - PAC da Fhemig;

IV - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

V - zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

VI - coordenar e orientar a gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres, promovendo a efetiva prestação de contas quando couber;

VII - planejar, coordenar e orientar as atividades relacionadas à administração predial e de equipamentos de infraestrutura;

VIII - coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a execução das obras civis nas unidades assistenciais e setores da Fhemig;

IX - formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e promover a gestão de seus recursos, no âmbito da Fhemig;

X - propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às diretrizes da Seplag, para garantir a otimização dos processos;

XI - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

XII - propor e estabelecer diretrizes, fluxos, procedimentos, manuais administrativos e orçamentários e demais orientações correlatas às competências que lhe foram conferidas, para todas as unidades assistenciais e setores da Fhemig;

XIII - coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Fhemig, bem como elaborar e disponibilizar a prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

XIV - manter a articulação com os órgãos, as entidades públicas e demais setores administrativos da Fhemig nas questões relativas à sua área de atuação;

XV - adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad e da Seplag;

XVI - gerir a aquisição de suprimentos para a saúde para Fhemig, por meio do planejamento, da avaliação e do monitoramento das aquisições, garantindo a eficiência, a qualidade e a conformidade com as diretrizes institucionais;

XVII - deliberar sobre a centralização ou a descentralização para as unidades assistenciais de aquisições de produtos para a saúde e bens patrimoniais de uso clínico-assistencial;

XVIII - promover a análise das necessidades de aquisição, definição de prioridades e elaboração de cronogramas de aquisição, com monitoramento contínuo de sua execução;

XIX - propor melhorias nos fluxos de aquisição, utilizar inteligência em compras e desenvolver novas metodologias para eficiência e economicidade;

XX - acompanhar o desempenho dos processos de aquisição, e subsidiar seu andamento, por meio de indicadores, pesquisas de preços e pareceres técnicos.

§ 1º Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF.

§ 2º A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Fhemig.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa, das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag.

§ 4º Cabe às gerências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças propor e acompanhar a implantação de projetos e ações necessários ao aprimoramento das rotinas administrativas de sua competência.

Art. 15. A Gerência de Infraestrutura Predial tem como competência planejar, coordenar e supervisionar as ações de engenharia, manutenção, sustentabilidade e gestão de imóveis no âmbito da Fhemig, com vistas à adequada conservação, funcionamento e desenvolvimento da infraestrutura física das unidades assistenciais e administrativas, em conformidade com os padrões técnicos, legais e institucionais vigentes, com atribuições de:

I - planejar, coordenar e fiscalizar obras, reformas, revitalizações, serviços de manutenção predial, infraestrutura e instalações físicas, promovendo soluções adequadas às necessidades assistenciais da rede Fhemig;

II - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário sob responsabilidade da Fhemig, incluindo regularização documental, avaliação de viabilidade de uso, cessão, aquisição, licenças e alvarás, bem como alienação e registro patrimonial conforme orientações da Seplag;

III - supervisionar e promover ações de gestão ambiental, sustentabilidade e eficiência energética, inclusive quanto à gestão de resíduos, consumo de água e energia, licenças ambientais e adoção de práticas ecologicamente responsáveis;

IV - coordenar a gestão de contratos de infraestrutura, assegurando o cumprimento dos prazos, metas, padrões de qualidade e conformidade legal, incluindo obras, reformas, manutenção predial e serviços correlatos;

V - planejar, adquirir e supervisionar tecnologias em saúde no que se refere a equipamentos médico-hospitalares, em articulação com as áreas assistenciais e de suprimentos, promovendo a eficácia e segurança do patrimônio tecnológico da Fhemig;

VI - propor diretrizes, metodologias e instrumentos de monitoramento voltados à melhoria contínua das práticas de engenharia, infraestrutura predial e gestão de contratos de infraestrutura;

VII - promover a articulação técnica com órgãos externos e internos para viabilizar intervenções, projetos, licenciamentos, pareceres e demais providências necessárias à regularização e desenvolvimento da infraestrutura da Fhemig.

Art. 16. A Gerência de Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio contábil-financeiro da Fhemig, com atribuições de:

I - coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III - elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV - acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V - avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI - acompanhar e avaliar o desempenho global da Fhemig, para subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII - assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal - Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente;

VIII - planejar, executar, orientar, controlar, registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em que a Fhemig figure como parte, observando as normas que disciplinam a matéria;

IX - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislação aplicável;

X - elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;

XI - articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente à Seplag e à SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XII - coordenar e consolidar a Prestação de Contas da Fhemig para encaminhamento ao TCEMG;

XIII - coordenar, consolidar e encaminhar aos órgãos de controle, os relatórios de prestação de contas dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Fhemig seja parte;

XIV - monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a Fhemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

XV - acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário e financeiro global da Fhemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

XVI - atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;

XVII - subsidiar os demais setores, comissões e unidades assistenciais, com dados e informações orçamentária-financeiras;

XVIII - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão orçamentária, contábil e financeira.

Art. 17. A Gerência de Logística e Patrimônio tem como competência a coordenação logística e patrimonial às unidades assistenciais e setores da Fhemig, bem como propiciar o apoio administrativo, com atribuições de:

I - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio mobiliário, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

II - coordenar e controlar as atividades, contratos e logística da frota de veículos administrativos e assistenciais, de guarda, conservação e manutenção de veículos da Fhemig de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III - gerir os arquivos da Fhemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro - APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA;

IV - gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - Siad e Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito de sua competência;

V - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão logística e patrimonial.

Art. 18. A Gerência de Licitações, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar, coordenar e executar as atividades pertinentes às fases internas e externas dos processos licitatórios, dos registros de preços, de outros instrumentos contratuais de interesse da administração e dos convênios, com atribuições de:

I - gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;

II - elaborar, formalizar e monitorar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fhemig e suas respectivas alterações;

III - conduzir os processos de aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelas unidades assistenciais e setores da Fhemig;

IV - gerenciar a regularidade operacional da Fhemig e de seus usuários perante o Portal de Compras, no âmbito de sua competência;

V - orientar as unidades assistenciais e demais setores administrativos quanto ao acompanhamento e fiscalização de contratos e convênios;

VI - monitorar e acompanhar os gestores dos contratos, convênios, e instrumentos congêneres em sua área de atuação;

VII - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 19. A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência promover a gestão de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC no âmbito da Fhemig, observada a política de TIC do Governo, com atribuições de:

I - coordenar tecnicamente as ações da política de TIC da Fhemig;

II - identificar, propor e implementar soluções de sistemas de informação que atendam os processos operacionais, gerenciais e assistenciais da Fhemig;

III - assegurar a manutenção dos sistemas de informação e desenvolver as melhorias demandadas pelos usuários, acompanhando a evolução dos processos e as novas necessidades de negócios da Fhemig;

IV - prover os sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política de TIC;

V - viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, para disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões;

VI - identificar, propor soluções e monitorar a infraestrutura de TIC, dos sistemas de informações e conectividades, bem como fornecer suporte técnico aos usuários, no âmbito da Fhemig;

VII - promover a instalação, manutenção e atualização dos hardwares, softwares e aplicativos em microcomputadores e demais equipamentos tecnológicos em uso na Fhemig;

VIII - monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

IX - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão de recursos de TIC.

Art. 20. A Gerência de Planejamento e Gestão de Suprimentos tem como competência coordenar, normatizar e promover o aperfeiçoamento contínuo dos processos de planejamento, aquisição e gestão de suprimentos e materiais, no âmbito da Fhemig, em alinhamento com os princípios da eficiência, economicidade, legalidade e transparência, com atribuições de:

I - coordenar o planejamento estratégico das aquisições de suprimentos da Fhemig, assegurando o alinhamento entre as necessidades das unidades assistenciais e a disponibilidade orçamentária e financeira, com foco nos medicamentos, materiais médico-hospitalares, materiais laboratoriais e itens administrativos;

II - realizar a estruturação e consolidação das demandas das unidades assistenciais, promovendo a padronização, a priorização e o cronograma de aquisição de insumos estratégicos à continuidade dos serviços de saúde;

III - atuar na formulação e no aprimoramento contínuo de políticas e diretrizes para a gestão da cadeia de suprimentos da Fhemig, desde o planejamento de compras até a distribuição e consumo nas unidades assistenciais;

IV - desenvolver metodologias de análise e previsão de consumo, controle de estoques, monitoramento de validade e gestão de itens ociosos ou obsoletos, visando o uso racional e a segurança no abastecimento institucional;

V - promover a articulação entre áreas demandantes, unidades assistenciais, instâncias executoras e fornecedores, assegurando a fluidez, integração e rastreabilidade dos fluxos de suprimento;

VI - propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes e ações que promovam a regularidade e a transparência dos processos de aquisição, especialmente para medicamentos e materiais estratégicos;

VII - realizar estudos de mercado, pesquisas de preços e análise de vantajosidade técnica e econômica, subsidiando processos licitatórios, adesões a atas e contratações diretas;

VIII - estruturar e acompanhar indicadores de desempenho da gestão de suprimentos e aquisições, fomentando a cultura de avaliação, melhoria contínua e inovação no âmbito da Administração Pública;

IX - fomentar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e de inteligência em compras públicas, com vistas à tomada de decisão qualificada e à modernização da gestão de suprimentos;

X - promover capacitações e assessoramento técnico às unidades assistenciais sobre gestão eficiente de insumos, abastecimento hospitalar, planejamento de compras e boas práticas em logística pública de saúde;

XI - garantir a conformidade legal, regulatória e sanitária nos processos de aquisição e abastecimento sob sua responsabilidade, zelando pela qualidade, rastreabilidade e regularidade do fornecimento às unidades assistenciais;

XII - gerir o Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRP no âmbito da Fhemig, incluindo a coordenação e o acompanhamento da elaboração, controle e execução das atas de registro de preços, bem como a gestão de saldos, vigências, itens registrados e demais atividades correlatas, em consonância com as diretrizes institucionais e normativas aplicáveis.

Art. 21. A Diretoria Assistencial tem como competência promover, supervisionar, coordenar e avaliar os processos assistenciais na Fhemig, com atribuições de:

I - apoiar e orientar os processos de planejamento, execução e monitoramento de projetos, com foco na prestação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade;

II - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho a partir da revisão, proposição, implementação e padronização de fluxos e protocolos assistenciais;

III - apoiar a elaboração e monitoramento de indicadores assistenciais e requisitos de boas práticas;

IV - fomentar e adotar as diretrizes da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde;

V - propor e deliberar sobre a implementação de novos serviços nas unidades assistenciais, observadas as exigências legais e as diretrizes do SUS;

VI - orientar e colaborar na implantação e monitoramento de ações de melhoria contínua de vigilância hospitalar, de assistência terapêutica e de apoio e diagnóstico no âmbito das unidades assistenciais;

VII - apoiar a Diretoria de Gestão de Pessoas nos processos de capacitação e qualificação dos profissionais da assistência à saúde;

VIII - implementar ações de fomento à pesquisa de interesse da Fhemig, com o objetivo de gerar conhecimento aplicável às práticas assistenciais e contribuir para o aprimoramento dos serviços de saúde;

IX - coordenar a elaboração e execução de programas e atividades de residência em saúde, em consonância com as diretrizes institucionais e dos órgãos competentes.

Art. 22. A Gerência de Diretrizes Assistenciais tem como competência estabelecer as diretrizes para a execução da política pública de assistência à saúde, alinhadas às diretrizes do SUS, no âmbito das unidades assistenciais, com atribuições de:

I - promover e fomentar a implementação de diretrizes assistenciais, baseadas em normas e legislações vigentes, com foco na interdisciplinaridade, integralidade, qualidade e segurança assistencial;

II - fomentar, apoiar e orientar a execução de projetos assistenciais com o envolvimento das unidades assistenciais;

III - monitorar a qualidade da assistência prestada pela Fhemig, por meio de indicadores e dados assistenciais;

IV - recomendar ações de melhorias nos processos assistenciais junto às unidades assistenciais e demais gerências da Diretoria Assistencial,

considerando os indicadores e dados assistenciais;

V - incentivar o uso do Diagnostic Related Group - DRG para a gestão de leitos nas unidades assistenciais;

VI - elaborar linhas de cuidado hospitalar de acordo com a vocação das unidades assistenciais, fomentando a alta complexidade e baseada em valor em saúde;

VII - fomentar a elaboração e aplicação de protocolos clínicos prioritários para cada linha de cuidado;

VIII - emitir parecer técnico sobre a pertinência da implantação de novos serviços nas unidades assistenciais;

IX - orientar sobre centralização ou a descentralização de aquisições de serviços assistenciais, conforme escopo de atuação.

Art. 23. A Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico tem como competência gerenciar, coordenar e monitorar os serviços de assistência farmacêutica, análises clínicas, hemoterapia, anatomia patológica, imaginologia, métodos gráficos, banco de leite, central de material esterilizado e demais áreas relacionadas ao apoio diagnóstico, com atribuições de:

I - apoiar os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico das unidades assistenciais, de forma integrada à equipe multiprofissional;

II - propor, validar e monitorar a implantação de serviços, projetos, processos e protocolos referentes ao apoio diagnóstico e terapêutico, com foco na inovação e segurança assistencial;

III - propor estratégias organizacionais e estruturais para os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;

IV - realizar auditorias sistematizadas nos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico da Fhemig e apoiar as unidades assistenciais nos quesitos relacionados às fiscalizações dos órgãos regulamentadores;

V - orientar sobre centralização ou a descentralização de aquisições de serviços assistenciais, conforme escopo de atuação.

Art. 24. A Gerência de Ensino, Pesquisa e Inovação tem como competência coordenar, orientar e executar os processos de pesquisa, programas de estágio, extensão e residência em saúde, visando a inovação e a incorporação de tecnologias na melhoria dos processos de trabalho, com atribuições de:

I - fortalecer a integração do ensino com os serviços prestados pela Fhemig por meio do desenvolvimento de programas de estágio, extensão e residência em saúde;

II - fomentar a gestão do conhecimento e consolidar a instituição no meio científico;

III - promover a articulação institucional e a interação da Fhemig com a comunidade científica, o setor produtivo, os órgãos e as entidades de fomento à pesquisa e demais instituições estaduais com vistas a desenvolver e monitorar programas de fomento à pesquisa, inovação, difusão e ao uso do conhecimento e de tecnologias;

IV - estabelecer diretrizes e fomentar a incorporação de metodologias e práticas inovadoras voltadas ao ensino e pesquisa em consonância a vocação das unidades assistenciais;

V - orientar as unidades assistenciais, especialmente os Núcleos de Ensino e Pesquisa e os servidores sobre as matérias de desenvolvimento do ensino e pesquisa.

Art. 25. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fhemig, com atribuições de:

I - aperfeiçoar e promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Fhemig, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II - executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

III - planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho dos processos de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

IV - promover ações de desenvolvimento dos servidores, por meio de ações de formação, treinamento, capacitação e qualificação,

considerando as diretrizes institucionais e as demandas das unidades assistenciais;

V - gerenciar metodologias, técnicas e ferramentas de trabalho voltadas para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas, visando à inovação e à incorporação de tecnologias, que promovam a melhoria contínua dos serviços prestados pela Fhemig;

VI - formular diretrizes e implementar ações de promoção de saúde e segurança do trabalhador no âmbito das unidades assistenciais, em conformidade com as normas vigentes, especialmente em caráter preventivo;

VII - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VIII - intermediar as interações com os órgãos e as entidades de regulação, de fiscalização e de representação das categorias profissionais que atuam na Fhemig.

Art. 26. A Gerência de Solução de Pessoas tem como competência a gestão da força de trabalho, implementação das diretrizes de dimensionamento de pessoal, gerenciamento dos processos de provimento e de movimentação, e do fomento de soluções inovadoras, com atribuições de:

I - propor e implementar soluções inovadoras e estratégicas para atender às necessidades da dinâmica hospitalar quanto a gestão de pessoas;

II - fortalecer a integração do ensino com os serviços prestados pela Fhemig, por meio do desenvolvimento de programas de estágios não obrigatórios;

III - realizar e gerenciar o controle estatístico sobre dados e informações da área de gestão de pessoas da Fhemig;

IV - elaborar e gerenciar atos referentes à remoção, à cessão e à movimentação dos servidores;

V - analisar e emitir parecer sobre as demandas de recursos humanos, referentes à substituição, transformação, ampliação, alocação, realocação e redução do quadro de pessoal, observada a vocação das unidades assistenciais;

VI - orientar a execução e prestar suporte técnico às atividades relativas ao recrutamento e à seleção por meio de concursos públicos e processos seletivos simplificados;

VII - coordenar e executar as ações relativas à gestão de contratos de terceirizados;

VIII - executar as atividades referentes a atos de nomeação para cargos de provimento efetivo, readmissão e reintegração;

IX - estabelecer diretrizes e orientar sobre a realização de processos seletivos internos;

X - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre processos relativos à gestão da força de trabalho.

Art. 27. A Gerência de Benefícios e Desempenho do Servidor tem como competência coordenar e executar atividades relativas à concessão de direitos, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço, e relativas à gestão do desempenho e do desenvolvimento dos servidores da Fhemig, com atribuições de:

I - gerenciar e executar os processos de contagem de tempo e aposentadoria;

II - coordenar e executar a averbação de tempo de serviço e contribuição para outros regimes de previdência, bem como a emissão de certidão para efeito de aposentadoria e demais direitos previdenciários;

III - analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Fhemig;

IV - elaborar e coordenar os processos relativos à evolução dos servidores nas carreiras da Fhemig;

V - orientar, analisar e promover os atos de posicionamento, reposicionamento, transferência, estabilidade, reabilitação, efetivação e apostilamento;

VI - propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes, programas e ações voltadas para o desempenho de pessoas no âmbito da Fhemig;

VII - orientar, gerenciar e executar as atividades concernentes aos cargos comissionados e funções gratificadas da Fhemig;

VIII - orientar, gerenciar e executar processos de exoneração de servidores efetivos;

IX - gerenciar e executar os processos de concessão de benefícios de servidores da Fhemig;

X - instruir os processos de concessão de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio e abono permanência;

XI - planejar, propor, estabelecer e monitorar políticas, diretrizes, programas e ações voltadas para o desenvolvimento de pessoas no âmbito da Fhemig;

XII - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à concessão de benefícios e desempenho.

Art. 28. A Gerência de Pagamento e Frequência tem como competência orientar, coordenar e executar os processos relativos à frequência, às licenças, aos afastamentos de servidores, e relativos ao processamento e supervisão da folha de pagamento, com atribuições de:

I - coordenar e executar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores;

II - analisar e promover os atos de concessão de licenças e afastamentos;

III - propor normas relativas ao cumprimento da jornada de trabalho, controle e apuração de frequência dos servidores e orientar as unidades setoriais quanto a sua aplicação;

IV - coordenar e executar as atividades relativas ao processamento e supervisão da folha de pagamento dos servidores;

V - orientar as unidades assistenciais quanto à aplicação da legislação de pagamento de pessoal;

VI - executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais;

VII - gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;

VIII - manter as informações dos servidores da Fhemig continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;

IX - garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto atividade correspondente, orientando as unidades assistenciais quanto os trâmites necessários;

X - promover a gestão de pessoas no âmbito da Administração Central e das pessoas cedidas nas unidades assistenciais descentralizadas e municipalizadas;

XI - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à frequência e pagamento.

Art. 29. A Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador tem como competência coordenar e executar os processos de promoção e gestão das políticas de saúde ocupacional, segurança do trabalhador e perícia médica da Fhemig, com atribuições de:

I - gerenciar as atividades de perícia médica, saúde e segurança no trabalho no âmbito da Fhemig observando as normas em vigor;

II - promover ações voltadas para promoção da saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

III - propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

IV - gerenciar as ações de avaliação das condições de trabalho para fins de concessão de benefícios relativos a atividades de risco à saúde do trabalhador;

V - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à saúde e segurança do trabalhador.

Art. 30. A Diretoria de Contratualização, Informações e Parcerias tem como competência supervisionar o processo de contratualização e de gestão da informação, bem como promover parcerias no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I - promover a articulação com as instituições de saúde municipal, estadual e federal, viabilizando o financiamento e o alinhamento dos serviços prestados pela Fhemig às diretrizes do SUS;

II - estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração para a gestão de custos na Fhemig;

III - avaliar sistematicamente os custos da prestação de serviços de saúde na Fhemig e propor medidas que assegurem sua sustentabilidade econômico-financeira, aliado à qualidade assistencial;

IV - definir diretrizes e planejar a implementação de parcerias estratégicas para a Fhemig;

V - elaborar estudos e formalizar os instrumentos para implementação das parcerias estabelecidas;

VI - monitorar os resultados quantitativos e qualitativos das parcerias para o acompanhamento e fiscalização dos instrumentos celebrados;

VII - coordenar o planejamento e estabelecer diretrizes pertinentes à gestão da informação na Fhemig.

Art. 31. A Gerência de Contratualização e Informações tem como competência formular e coordenar a contratualização, o processamento das contas ambulatoriais, hospitalares e incentivos, a apuração de custos da assistência e a gestão da informação na Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I - coordenar o processo de contratualização das unidades assistenciais junto aos gestores municipais, em consonância com as diretrizes do SUS;

II - coordenar o processo de habilitação de serviços de saúde em níveis secundários e terciários de complexidade e gestão da contratualização;

III - coordenar e estabelecer diretrizes para o faturamento da produção das unidades assistenciais, incluindo os acompanhamentos dos créditos gerados;

IV - identificar, coletar, processar, monitorar e disponibilizar dados e informações acerca do comportamento dos custos por Unidade Assistencial e global da Fhemig;

V - propor e implementar o processo de governança de custos no âmbito da Fhemig, promovendo a cultura de eficiência na utilização dos recursos, aliado à qualidade assistencial;

VI - orientar as unidades assistenciais e os servidores sobre os processos relativos à contratualização, faturamento e gestão de custos;

VII - gerenciar o planejamento e a execução das atividades pertinentes à gestão da informação na Fhemig;

VIII - definir diretrizes e responsabilidades para a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 32. A Gerência de Monitoramento de Parcerias tem como competência gerenciar e monitorar os instrumentos de parceria celebrados no âmbito da Fhemig, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I - planejar, propor e elaborar métodos de monitoramento, fiscalização e controle das parcerias;

II - coordenar o monitoramento das parcerias nas unidades assistenciais;

III - orientar e apoiar a fiscalização local da execução física dos instrumentos de parcerias;

IV - apurar os resultados das parcerias por meio das fontes de comprovação de indicadores e de produtos, a verificação da execução financeira e o cumprimento das demais obrigações pactuadas;

V - promover a melhoria contínua do processo de monitoramento de parcerias, por meio da proposição de alterações dos instrumentos e de aprimoramento dos procedimentos;

VI - coordenar e apoiar o processo de transição da gestão da Unidade Assistencial para o parceiro, em articulação com os demais setores da Fhemig;

VII - coordenar e apoiar a interlocução técnica com o parceiro, contribuindo para a concretização do interesse comum de prestação de serviço de saúde pública de qualidade;

VIII - estabelecer diretrizes e coordenar o processo de supervisão dos instrumentos de parcerias;

IX - promover a conformidade da parceria com a contratualização junto aos gestores municipais e demais instrumentos de gestão para resultados;

X - apoiar o parceiro na interlocução com atores externos, contribuindo para uma comunicação efetiva sobre a parceria;

XI - coordenar a análise da prestação de contas de recursos envolvidos na parceria;

XII - colaborar com a Gerência de Orçamento e Finanças na elaboração dos relatórios de prestação de contas aos órgãos de controle oficiais, no que tange às parcerias celebradas.

Art. 33. A Assessoria Especial de Parcerias tem como competência identificar, planejar e promover a celebração de parcerias para descentralização da execução de serviços e gestão de unidades assistenciais, em consonância com as diretrizes do SUS, com atribuições de:

I - identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos de parcerias;

II - promover e coordenar estudos de viabilidade para execução e implementação de parcerias, com envolvimento das unidades assistenciais;

III - elaborar caderno de indicadores, produtos e metas a serem pactuados nas parcerias, em articulação com as demais diretorias da Fhemig;

IV - gerenciar e executar as atividades necessárias ao processo de seleção pública para celebração de parceria;

V - efetivar a implementação das parcerias por meio da celebração dos instrumentos jurídicos, observadas as exigências legais;

VI - orientar as unidades assistenciais sobre projetos e instrumentos de parceria.

Art. 34. Constituem patrimônio da Fhemig os bens móveis e imóveis, as ações, os direitos e os títulos de que é proprietária e que a ela venham a incorporar-se.

Parágrafo único. Em caso de extinção, os bens e direitos da Fhemig reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação diversa.

Art. 35. Constituem receitas da Fhemig:

I - recursos oriundos do Orçamento Geral do Estado, dos municípios e da união;

II - recursos provenientes da remuneração do SUS pelos serviços prestados;

III - recursos decorrentes de rendas patrimoniais provenientes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

IV - recursos provenientes de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;

V - recursos decorrentes de usufrutos concedidos;

VI - recursos provenientes de donativos e contribuições em geral;

VII - recursos decorrentes de rendas em seu favor, constituídas por terceiros;

VIII - recursos provenientes de empréstimos e receitas eventuais, observadas as exigências legais;

IX - recursos decorrentes do ressarcimento efetuado por empresas de planos e seguros privados de saúde, em decorrência dos serviços prestados a seus clientes pela Fhemig, nos termos da legislação específica;

X - recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes;

XI - recursos provenientes de projetos de parcerias público-privadas, nos termos da legislação específica.

Art. 36. O exercício financeiro da Fhemig coincidirá com o ano civil.

Art. 37. O orçamento da Fhemig é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.

Art. 38. Somente é permitido à Fhemig realizar despesas que se refiram à consecução de suas competências.

Art. 39. A Fhemig submeterá ao TCEMG e à CGE, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão do exercício anterior e a prestação de contas, após a aprovação do Conselho Curador.

Art. 40. Fica revogado o Decreto nº 48.651 , de 11 de julho de 2023.

Art. 41. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Art. 40

Art. 41

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48651/2023 de 11/07/2023