Decreto nº 49.089/2025
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.
DECRETO Nº 49.089, DE 2025
Altera o Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XIX do caput do art. 3º. da Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso XX do caput e o inciso I do
§ 12 do art. 7º. do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
XX - veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural ou a energia elétrica, veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor, sendo pelo menos um deles movido a energia elétrica, e veículo novo, fabricado no Estado, movido exclusivamente a etanol, desde que, nessas hipóteses, o preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos, a pintura e os acessórios opcionais, não seja superior a 36.000 Ufemgs (trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), relativamente à data de aquisição e ao último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição, observado o disposto no
§ 14.
§ 12 (...)
I - a que o fabricante informe na NF-e além do número do chassi do veículo, o tipo de veículo: a gás, elétrico, híbrido ou movido exclusivamente a etanol;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003