Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.091/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 49.091, DE 2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg, passando o item X.10.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor em 10 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.091, de 4 de setembro de 2025)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.10 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

X.10.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

DAI-9 JC1100042, JC1100043, JC1100045, JC1100046, JC1100049, JC1100055, JC1100062, JC1100067 17 8 -

JC1100069, JC1100070, JC1100074 a JC1100080 - 9

DAI-12 JC1100010, JC1100011, JC1100013, JC1100014, JC1100016, JC1100017, JC1100019 a JC1100021, JC1100023, JC1100025 a JC1100027 19 13 -

JC1100028 a JC1100033 - 6

DAI-19 JC1100003, JC1100004, JC1100006, JC1100009, JC1100204 6 5 -

JC1100205 - 1

DAI-22 JC1100027, JC1100031, JC1100336 17 3 -

JC1100033 a JC1100036, JC1100038 a JC1100042, JC1100044 a JC1100046, JC1100048, JC1100049 - 14

DAI-26 JC1100014 1 1 -

DAI-30 JC1100028 1 1 -

DAI-39 JC1100003 a JC1100005 3 3 -

(...)".

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.091, de 4 de setembro de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

DAI 294,55 295,15 0,20

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //