Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.092/2025

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.092, DE 2025

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Estadual de Florestas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto Estadual de Florestas - IEF, passando as linhas correspondentes aos DAI-22 e DAI-37 do item X.16.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no IEF, passando o item X.16.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.16 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

(...)

X.16.2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO

AMPLO LIMITADO

(...)

DAI-22 FL1100080, FL1100342 a FL1100344 17 4 -

FL1100067 a FL1100079 - 13

(...)

DAI-37 FL1100026, FL1100027, FL1100050 5 3 -

FL1100028, FL1100051 - 2

(...)".

ANEXO II

(a que se refere o caput do art. 2º. do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025)

"ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.16 - INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

(...)

X.16.4 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1 5 FL1100176, FL1100177, FL1100179, FL1100180, FL1100210

GTEI-2 22 FL1100143 a FL1100152, FL1100286 a FL1100295, FL1100388, FL1100389

GTEI-3 3 FL1100046 a FL1100048

GTEI-4 31 FL1100036, FL1100038 a FL1100049, FL1100103 a FL1100108, FL1100139 a FL1100150

(...)".

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 49.092, de 4 de setembro de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI - UNITÁRIO

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

GTEI 182,00 182,00 0,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45537/2011 de //