Decreto nº 491/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
DECRETO Nº 491, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 491, de 16 de agosto de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I - percorre-se 80 m em linha reta até a coordenada 185577:7909134, onde vira-se 48º à esquerda e percorre-se 24 m em linha reta até a coordenada 185583:7909111, onde vira-se 8º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 185583:7909071, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 144 m em linha reta até a coordenada 185634:7908937, onde vira-se 17º à direita e percorre-se 22 m em linha reta até a coordenada 185636:7908915, onde vira-se 8º à direita e percorre-se 210 m em linha reta até a coordenada 185615:7908707, onde vira-se 75º à direita e percorre-se 52 m até a coordenada 185564:7908698, onde vira-se 90º à direita e percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 185561:7908717, onde vira-se 43º à esquerda e percorre-se 58 m em linha reta até a coordenada 185516:7908755, onde vira-se 59º a esquerda e percorre-se 87 m em linha reta até a coordenada 185435:7908723, onde vira-se 6º à esquerda e percorre-se 225 m em linha reta até a coordenada 185234:7908620, onde vira-se 16º à direita e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 185202:7908613, compreendendo a distância total de 994 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 14.910 m²; II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=7.908.709,969m e E=185.588,669 m; deste segue confrontando com P1-Junção Empreendimentos Imóbiliários SPE Ltda com azimute de 185º44`50" e distância de 15,59 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.908.694,462 m e E=185.587,109 m; deste segue com azimute de 259º59`31" e distância de 29,78 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.908.689,287 m e E=185.557,786 m; deste segue com azimute de 351º01`39" e distância de 24,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.908.713,072 m e E=185.554,030 m; deste segue com azimute de 310º10`45" e distância de 51,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.908.746,377 m e E=185.514,589 m; deste segue com azimute de 248º26`35" e distância de 82,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.908.716,159 m e E=185.438,098 m; deste segue com azimute de 242º52`04" e distância de 226,46 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.908.612,881 m e E=185.236,557 m; deste segue com azimute de 257º39`39" e distância de 33,73 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.908.605,673 m e E=185.203,606 m; deste segue com azimute de 347º39`39" e distância de 15,00 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.908.620,327 m e E=185.200,400 m; deste segue com azimute de 77º39`39" e distância de 31,78 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.908.627,119 m e E=185.231,449 m; deste segue com azimute de 62º52`04" e distância de 225,25 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.908.729,841 m e E=185.431,907 m; deste segue com azimute de 68º26`35" e distância de 91,94 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.908.763,623 m e E=185.517,416 m; deste segue com azimute de 130º10`45" e distância de 66,17 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.908.720,928 m e E=185.567,975 m; deste segue com azimute de 171º01`39" e distância de 14,39 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.908.706,713 m e E=185.570,220 m; deste segue com azimute de 79º59`31" e distância de 18,73 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.908.709,969 m e E=185.588,669 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.721,37 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 491, de 16 de agosto de 2022) A descrição perimétrica dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade da Sra. Júlia Barroso Ferreira Mattos, na coordenada 185537:7908689, área urbana do Município de Governador Valadares, percorre 32 m em linha reta até a coordenada 185513:7908709, onde vira-se 40º à esquerda e percorre 141 m em linha reta até a coordenada 185372:7908709, onde vira-se 10º à direita e percorre 22 m em linha reta até a coordenada 185350:7908713, onde vira-se 26º à esquerda e percorre 77 m em linha reta até a coordenada 185275:7908692, onde vira-se 45º à esquerda e percorre 83 m em linha reta até a coordenada 185234:7908620, onde vira-se 48º à direita e percorre 33 m em linha reta até a divisa na coordenada 185202:7908613, compreendendo a distância total de 388 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.820 m². (Redação dada pelo Decreto nº 432 /2025)