Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.100/2025

Altera o Decreto nº 48.898, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta as funções de membro de banca examinadora para o exercício de atividades de natureza examinadora ou julgadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito, e o pagamento de honorários devidos ao agente público, ativo ou aposentado, que exercerem as respectivas atividades, em caráter eventual e de maneira adicional às suas atribuições regulares.

DECRETO Nº 49.100, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.898 , de 20 de setembro de 2024, que regulamenta as funções de membro de banca examinadora para o exercício de atividades de natureza examinadora ou julgadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor, de competência da Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito, e o pagamento de honorários devidos ao agente público, ativo ou aposentado, que exercerem as respectivas atividades, em caráter eventual e de maneira adicional às suas atribuições regulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º. do Decreto nº 48.898 , de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - O Chefe de Trânsito da CET, no prazo máximo de 27 meses a contar da publicação deste decreto, adotará as medidas necessárias à sua implementação e execução e definirá, em ato próprio, as regras de transição para as atividades das bancas examinadoras.

(...).".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48898/2024 de 20/09/2024