Decreto nº 49.112/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
DECRETO Nº 49.112, DE 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da Secretaria de Estado de Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC, passando os itens I.1 e I.2 do Anexo I do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.112, de 13 de outubro de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 48.629 , de 2 de junho de 2023)
I - SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL - SCC
I.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-4 VI1103111, VI1103114 2 2 -
DAD-5 VI1100840, VI1100841, VI1100965, VI1100966 4 4 -
DAD-6 VI1101402, VI1101403, VI1101406 a VI1101408, VI1101410, VI1101414 a VI1101416, VI1101520, VI1101521 13 11 -
VI1101417, VI1101418 - 2
DAD-7 VI1100644 a VI1100647, VI1100649, VI1100651, VI1100653, VI1100755, VI1100774, VI1100775 10 10 -
DAD-8 VI1100653, VI1100655 a VI1100658 5 5 -
DAD-9 VI1100293, VI1100294 2 2 -
DAD-10 VI1100114, VI1100116, VI1100150 3 3 -
DAD-12 VI1100163 a VI1100166, VI1100186 5 5 -
I.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-9 3 VI1100340, VI1100342, VI1100343
FGD-11 2 VI1100009, VI1100010
(...)".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.112, de 13 de outubro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E FGD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 321,18 321,18 0,02
FGD 45,00 44,92 0,08
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48629/2023 de 02/06/2023