Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.115/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.115, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 8º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/25, de 4 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida dos itens 58 a 60, com a seguinte redação:

" (...) (...) (...)

58 Espirodiclofeno Técnico 2932.20.00

59 Benzisotiazolona 85% 2934.20.90

60 Dimethylsulfoxide Dmso - Isk 2930.90.39

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023