Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.116/2025

Altera o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

DECRETO Nº 49.116, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.275 , de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.674 , de 9 de julho de 2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º. do Decreto nº 48.275 , de 24 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 7º - (...)

Parágrafo único. Poderá ser autorizado, excepcionalmente, o regime de teletrabalho na modalidade integral à servidora lactante durante o período de estágio probatório, no intervalo compreendido entre o término da licença-maternidade e os vinte e quatro meses de vida da criança, observados os critérios e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48275/2021 de 24/09/2021