Decreto nº 49.119/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 49.119, DE 2025
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief nº 33, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 153-A do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153-A. (...)
§ 4º Para fins da transferência do crédito, o contribuinte, na NF-e emitida para acobertar a remessa da mercadoria em transferência, consignará:
I - no campo Descrição da Natureza da Operação: Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular;
II - no campo Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco: "Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24", na remessa interestadual, ou "Procedimento previsto no art. 153-A do RICMS", na remessa interna;
III - no campo CFOP: um dos códigos do grupo 6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros, na remessa interestadual, ou um dos códigos do grupo 5.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros, na remessa interna, conforme o caso;
IV - no campo CST: o código 90;
V - no campo Valor da Base de Cálculo do ICMS - vBC: igual a zero;
VI - no campo Alíquota do imposto - pICMS: igual a zero;
VII - no campo Valor do ICMS - vICMS: o valor do crédito a ser transferido.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023