Decreto nº 49.120/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 49.120, DE 2025
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 16/24, ICMS 17/24 e ICMS 29/24, todos de 10 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º O âmbito de aplicação do
Capítulo 8 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 8 (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 8.1 (...) * Relativamente aos Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo, constantes do item 21.0, o âmbito de aplicação é interno.
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023