Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.122/2025

Identifica as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.122, DE 2025

Identifica as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam identificadas, na forma do Anexo I deste decreto, as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., o quantitativo total de GTED-unitário atribuído à Secretaria-Geral passa a corresponder a 3.166,00 (três mil cento e sessenta e seis) unidades.

Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 4º A atribuição das gratificações temporárias estratégicas identificadas no Anexo I deste decreto é condicionada à prévia comprovação de economia de despesas de pessoal no âmbito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 49.122, de 6 de novembro de 2025)

"ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 3º. do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023)

(...)

I.3 - SECRETARIA-GERAL

(...)

I.3.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO

GTED-2 2 SG1100410, SG1100965

GTED-4 5 SG1100202, SG1100205, SG1100625, SG1100846, SG1100849

GTED-5 5 SG1100043, SG1100087, SG1100088, SG1100096, SG1100119

GTED-6 69 SG1100001 a SG1100069

GTED-7 79 SG1100001 a SG1100079

GTED-8 73 SG1100001 a SG1100073

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 49.122, de 6 de novembro de 2025)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO

SECRETARIA-GERAL

ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

GTED 64,00 3.166,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48652/2023 de 12/07/2023