Decreto nº 49.122/2025
Identifica as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235, de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.122, DE 2025
Identifica as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam identificadas, na forma do Anexo I deste decreto, as gratificações temporárias estratégicas correspondentes às unidades criadas, nos termos do art. 67 da Lei nº 25.235 , de 8 de maio de 2025.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., o quantitativo total de GTED-unitário atribuído à Secretaria-Geral passa a corresponder a 3.166,00 (três mil cento e sessenta e seis) unidades.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria-Geral, passando o item I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º A atribuição das gratificações temporárias estratégicas identificadas no Anexo I deste decreto é condicionada à prévia comprovação de economia de despesas de pessoal no âmbito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 49.122, de 6 de novembro de 2025)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 3º. do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023)
(...)
I.3 - SECRETARIA-GERAL
(...)
I.3.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-2 2 SG1100410, SG1100965
GTED-4 5 SG1100202, SG1100205, SG1100625, SG1100846, SG1100849
GTED-5 5 SG1100043, SG1100087, SG1100088, SG1100096, SG1100119
GTED-6 69 SG1100001 a SG1100069
GTED-7 79 SG1100001 a SG1100079
GTED-8 73 SG1100001 a SG1100073
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º. do Decreto nº 49.122, de 6 de novembro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA-GERAL
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
GTED 64,00 3.166,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48652/2023 de 12/07/2023