Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.126/2025

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.126, DE 2025

Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 3º. da Lei nº 24.396 , de 13 de julho de 2023, no Convênio ICMS 112/13, de 11 de outubro de 2013, e no Convênio ICMS 165/24, de 6 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, fica acrescida do item 66, com a seguinte redação:

" 66 Operação de saída interna de biogás e biometano. 33,33 Indeterminada Convênio ICMS 112/13 e Convênio ICMS 165/24

66.1 Para fins do disposto neste item:

a) define-se como biogás o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, sobretudo, provenientes de produção agrícola e pecuária, aterros sanitários, estações de tratamento de efluentes, entre outras fontes geradoras e que seja composto majoritariamente de metano;

b) o biogás será considerado biometano quando sua composição e características físico-químicas forem compatíveis com a Resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP nº 982, de 21 de maio de 2025.

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023