Decreto nº 49.127/2025
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 49.127, DE 2025
Altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 16 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 16. - (...)
§ 5º A empresa desenvolvedora de software para emissão de NF-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
§ 6º A obrigatoriedade de prestação de informações na NF-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.".
Art. 2º O art. 29 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 29. - (...)
§ 5º A empresa desenvolvedora de software para emissão de NFC-e deverá credenciar-se junto à SEF, nos termos de portaria do Subsecretário da Receita Estadual.
§ 6º A obrigatoriedade de prestação de informações na NFC-e sobre o responsável técnico do sistema será definida em portaria do Subsecretário da Receita Estadual.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48589/2023 de 22/03/2023