Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.131/2025

Altera o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº s 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.131, DE 2025

Altera o Decreto nº 47.132 , de 20 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº s 8.429 , de 2 de junho de 1992, e 9.790 , de 23 de março de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 2º. do Decreto nº 47.132 , de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

III - interveniente: órgão, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou outra pessoa jurídica de direito privado que participa da parceria para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47132/2017 de 20/01/2017