Decreto nº 49.136/2025
Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 49.136, DE 2025
Altera o Decreto nº 49.107 , de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107 , de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. - (...)
I - de 1º de abril de 2026, em relação aos arts. 3º e 10;".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO