Decreto nº 49.147/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
DECRETO Nº 49.147, DE 2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom, passando o item I.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 30 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.147, de 22 de dezembro de 2025)
"ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 3º. do Decreto nº 48.652 , de 12 de julho de 2023)
I.1. - SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
I.1.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/ NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-3 CO1101532 1 1 -
DAD-4 CO1103116 a CO1103118, CO1103188, CO1103189 6 5 -
CO1103119 - 1
DAD-6 CO1101420 a CO1101422, CO1101424, CO1101426 a CO1101433, CO1101492, CO1101497 16 14 -
CO1101425, CO1101434 - 2
DAD-7 CO1100654 a CO1100662, CO1100664 a CO1100668, CO1100670 a CO1100673, CO1100747, CO1100761, CO1100762 21 21 -
DAD-8 CO1100659 a CO1100661, CO1100663, CO1100664, CO1100666 a CO1100670, CO1100674 a CO1100678 15 15 -
DAD-9 CO1100306, CO1100308 a CO1100311, CO1100313, CO1100373 a CO1100375 9 9 -
DAD-10 CO1100125, CO1100126, CO1100142, CO1100151 4 4 -
DAD-11 CO1100032, CO1100033, CO1100035, CO1100040 4 4 -
DAD-12 CO1100168 a CO1100170 3 3 -
I.1.2 - FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-3 1 CO1100184
FGD-8 1 CO1100215
FGD-9 3 CO1100345, CO1100346, CO1100365
FGD-12 1 CO1100005
I.1.3 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 7 CO1100809 a CO1100815
GTED-2 10 CO1101001 a CO1101008, CO1101072, CO1101073
GTED-3 4 CO1100649 a CO1100652
GTED-4 3 CO1100805, CO1100806, CO1100808
GTED-5 3 CO1100120 a CO1100122
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.147, de 22 de dezembro de 2025)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAD 601,33 601,58 0,17
FGD 45,78 45,34 0,48
GTED 75,00 75,00 0,00