Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.158/2025

Delega competência ao Secretário de Estado de Educação para a prática dos atos que especifica.

DECRETO Nº 49.158, DE 2025

Delega competência ao Secretário de Estado de Educação para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, e no art. 3º. da Lei Delegada nº 31 , de 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Educação para nomear e dar posse aos membros do Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO