Decreto nº 49.162/2026
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 49.162, DE 2026
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, passando o item X.9.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º. do Decreto nº 49.162, de 13 de janeiro de 2026)
"ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537 , de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.9 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
(...)
X.9.2 - GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-1 27 SM1100050 a SM1100054, SM1100057 a SM1100059, SM1100064, SM1100065, SM1100067 a SM1100070, SM1100072 a SM1100075, SM1100077 a SM1100079, SM1100090, SM1100373, SM1100374, SM1100390 a SM1100392
GTEI-2 7 SM1100047 a SM1100051, SM1100054, SM1100263
GTEI-3 1 SM1100152
(...).".
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 49.162, de 13 de janeiro de 2026)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175 , DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
GTEI 44,00 44,00 0,00