Decreto nº 49.187/2026
Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
DECRETO Nº 49.187, DE 2026
Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o diálogo sobre as pautas da categoria.
Art. 2º A Mesa de Negociação Permanente será regulamentada por resolução conjunta das autoridades máximas dos órgãos e das entidades signatárias do termo de acordo de encerramento de greve.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO