Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.204/2026

Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.204, DE 2026

Altera o Decreto nº 49.107 , de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 28 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, e no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 3º, 10 e o inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107 , de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA