Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 49.234/2026

Altera o Decreto nº 49.171, de 3 de fevereiro de 2026, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 49.234, DE 2026

Altera o Decreto nº 49.171 , de 3 de fevereiro de 2026, que altera o Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no

§ 3º do art. 8º. da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 136/25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 49.171 , de 3 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 4 de fevereiro de 2026 em relação ao art. 1º.

Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA