Decreto nº 49.246/2026
Altera o Decreto nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de 2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
DECRETO Nº 49.246, DE 2026
Altera o Decreto nº 45.015 , de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 , de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 , de 7 de julho de 2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis nº 13.317 , de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 , de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 , de 7 de julho de 2008, e na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º O art. 5º. do Decreto nº 45.015 , de 19 de janeiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 5º - (...)
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento ou ausência do Coordenador Estadual da Regulação Assistencial, suas atribuições poderão ser exercidas pelo servidor designado como Coordenador Macrorregional Centro.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA