Decreto nº 493/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.500.000,00.
DECRETO Nº 493, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.208 , de 8 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 493, de 17 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 111)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1091.03062714-1.064-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7 1.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.500.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
1091.03062714-1.064-0001-4590-0-10.1 10.000.000,00
1091.09272705-7.006-0001-3390-0-10.7 1.500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 21.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.