Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 493/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 493, DE 2024

(Revogado pelo Decreto nº 633 /2024) Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Sabinópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 493, de 11 de julho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Arleus Souza Costa, na divisa da coordenada 704230:7938413, área rural do Município de Sabinópolis, percorre-se 42 m em linha reta até a coordenada 704266:7938434, onde vira-se 15º à esquerda e percorre-se 140 m em linha reta até a divisa na coordenada 704364:7938534. Compreendendo um perímetro de 182 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.730 m².