Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 493/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.300.000,00.

DECRETO Nº 493, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 61.300.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 61.300.000,00 (sessenta e um milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 493, de 17 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 076)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-80.1 61.300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 61.300.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-80.1 61.300.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 61.300.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 493, de 17 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 076)

Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

DER 2301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária R$ 61.300.000,00 - Realocação orçamentária

DER 2301 Acordo Repactuação Rio Doce XII 9452379 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária - R$ 61.300.000,00 Realocação orçamentária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.