Decreto nº 494/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Urucuia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Urucuia.
DECRETO Nº 494, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Urucuia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Urucuia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Urucuia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Urucuia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Urucuia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 494, de 17 de outubro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 452904: 8229480, segue em linha reta por uma distância de 393 m e chega-se em um ângulo de 66º à esquerda na coordenada UTM 23K 452573: 8229270, segue em linha reta por uma distância de 700 m e chega-se em um ângulo de 61º à esquerda na coordenada UTM 23K 452507: 8228574, segue em linha reta por uma distância de 54 m e chega-se na coordenada UTM 23K 452553: 8228547, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.147 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 17.205 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.