Decreto nº 494/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.
DECRETO Nº 494, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lajinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lajinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lajinha.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 494, de 11 de julho de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.637,000 m e E=231.653,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 7,50 m e azimute de 180º00`00" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.629,500 m e E=231.653,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 53,64 m e azimute de 270º00`00" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.629,500 m e E=231.599,365 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 69,56 m e azimute de 333º26`06" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.691,717 m e E=231.568,256 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 10,69 m e azimute de 334º39`14" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.701,375 m e E=231.563,681 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 22,83 m e azimute de 113º06`19" até encontrar o Vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.692,418 m e E=231.584,676 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 53,57 m e azimute de 153º26`06" até encontrar o Vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.644,500 m e E=231.608,635 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 44,37 m e azimute de 90º00`00" até encontrar o Vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.644,500 m e E=231.653,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 7,50 m e azimute de 180º00`00" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.739,41 m²;
II - inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.696,938 m e E=231.574,082 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 11,31 m e azimute de 293º06`19" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.701,375 m e E=231.563,681 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 12,20 m e azimute de 334º39`14" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.712,397 m e E=231.558,461 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 44,85 m e azimute de 1º19`56" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.757,237 m e E=231.559,504 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 1,28 m e azimute de 2º17`26" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.758,513 m e E=231.559,555 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 16,06 m e azimute de 112º26`20" até encontrar o Vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.752,385 m e E=231.574,395 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 36,79 m e azimute de 181º19`56" até encontrar o Vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.715,604 m e E=231.573,539 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 19,17 m e azimute de 154º39`14" até encontrar o Vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.698,283 m e E=231.581,744 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 6,56 m e azimute de 153º26`06" até encontrar o Vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.692,418 m e E=231.584,676 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 - Vicente de Paula Moraes de Oliveira, com distância de 11,52 m e azimute de 293º06`19" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 905,60 m²;
III - inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.755,444 m e E=231.566,987 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 8,04 m e azimute de 292º26`20" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.758,513 m e E=231.559,555 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 52,25 m e azimute de 2º17`26" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.810,719 m e E=231.561,643 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 24,09 m e azimute de 51º20`25" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.825,769 m e E=231.580,455 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - José Dias de Paiva e outro, com distância de 11,57 m e azimute de 116º03`06" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.820,687 m e E=231.590,851 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - José Dias de Paiva e outro, com distância de 4,54 m e azimute de 141º20`25" até encontrar o Vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.817,144 m e E=231.593,685 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 22,19 m e azimute de 231º20`25" até encontrar o Vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.803,281 m e E=231.576,357 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 50,93 m e azimute de 182º12`30" até encontrar o Vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.752,385 m e E=231.574,395 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - Marli Monteiro Rodrigues de Souza, com distância de 8,01 m e azimute de 292º26`20" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.133,85 m²;
IV - inicia no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.822,126 m e E=231.587,907 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 8,30 m e azimute de 296º03`06" até encontrar o Vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.825,769 m e E=231.580,455 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - José Dias de Paiva e outro, com distância de 4,94 m e azimute de 51º20`25" até encontrar o Vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.828,857 m e E=231.584,315 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - José Dias de Paiva e outro, com distância de 7,50 m e azimute de 141º20`25" até encontrar o Vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.823,000 m e E=231.589,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - José Dias de Paiva e outro, com distância de 2,96 m e azimute de 141º20`25" até encontrar o Vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.774.820,687 m e E=231.590,851 m, deste, segue confrontando neste trecho com P03 - Mário Roberto de Freitas, com distância de 3,28 m e azimute de 296º03`06" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25,86 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.