Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 494/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 144.359.274,76.

DECRETO Nº 494, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 144.359.274,76.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 144.359.274,76 (cento e quarenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 119.670.739,91 (cento e dezenove milhões seiscentos e setenta mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos);

II - do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008750, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 692.989,41 (seiscentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 904098/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 90.141,14 (noventa mil cento e quarenta e um reais e quatorze centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 029/2024, firmado em 19 de setembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$ 123.675,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e setenta e cinco reais);

V - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$ 289.498,66 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 79.289,75 (setenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 464.908,73 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oito reais e setenta e três centavos);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 22.898.032,16 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e oito mil trinta e dois reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 494, de 17 de junho de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 077)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 692.989,41

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 22.898.032,16

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 123.675,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 22.898.032,16

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 50.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 90.141,14

1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 840.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 945.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.7 14.631.623,41

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.7 28.172.581,80

1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.7 1.174.224,06

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 4.700.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 105.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 289.498,66

2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.162-0001-3390-0-69.1 79.289,75

2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 41.437.815,67

2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 1.760.822,81

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 236.657,11

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 12.004,76

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 216.246,86

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1 900,00

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1 4.740,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 144.359.274,76

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-1.053-0001-3390-0-59.1 4.740,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 22.898.032,16

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 14.364.104,09

1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 29.614.325,18

1401.06182052-4.113-0001-3390-0-10.1 105.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.785.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 4.700.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 2.000.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.760.822,81

2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 41.437.815,67

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 900,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 119.670.739,91

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.