Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 496/2021

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DECRETO Nº 496, DE 2021

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fernandes Tourinho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fernandes Tourinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Fernandes Tourinho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Fernandes Tourinho, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Fernandes Tourinho.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 496, de 1º de dezembro de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Pontino, vulgo, na coordenada 811682:7885884, área rural do Município de Fernandes Tourinho, percorre-se em linha reta 227 m até a coordenada 811714:7886109, onde vira-se 43º à direita e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 811742:7886137, onde vira-se 48º à esquerda e percorre-se 32 m em linha reta até a coordenada 811744:7886169, compreendendo a distância total de 299 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.485 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.