Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 497/2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$ 20.815.498,08.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 497, DE 2023

Transpõe Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$ 20.815.498,08. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

Art. 2º As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 497, de 17 de outubro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 007) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS

2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 14.640,00

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 346.176,16

4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL

2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 20.454.681,92

TOTAL DA ANULAÇÃO 20.815.498,08

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS REMANEJADAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: (Redação dada pelo Decreto nº 920 /2024) R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

4478/0001: FISCALIZAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS

1301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.1 14.640,00

1301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 346.176,16

4477/0001: DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL

1301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 20.454.681,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.815.498,08