Decreto nº 498/2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem.
DECRETO Nº 498, DE 2022
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento denominado Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "h" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo:
I - as edificações existentes na área de domínio público da Vila Itaú, situadas no Município de Contagem;
II - as edificações existentes na área de domínio público da Vila Esporte Clube, situadas no Município de Belo Horizonte.
§ 1º A declaração de utilidade pública de que trata este artigo se estende somente às edificações e benfeitorias cadastradas sob os selos CT-092, CT-093, CT-096, CT-292, CT-302, CT-327, CT-404, CT-418, CT-504, CT-508, CT-584, CT-1106, CT-1392 e CT-1665.
§ 2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata este artigo os imóveis cujo procedimento de desapropriação, judicial ou extrajudicial, já tenha sido instaurado ou concluído.
§ 3º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata este artigo os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum que porventura integrem as áreas indicadas e descritas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à execução de obras no âmbito do empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem.
Art. 3º O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809 , de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 18 de agosto de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de domínio público da Vila Itaú: a poligonal, com área de 85.195,58 m² e perímetro de 2.002,64 m, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Contagem, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Itaú, tem seu início no ponto P-111, de coordenadas N: 7.794.383,743 e E: 602.283,080 m, deste, segue com azimute de 52º29`07" e distância de 6,71 m, confrontando neste trecho até o ponto P-112, de coordenadas N: 7.794.387,827 e E: 602.288,400; deste, segue com azimute de 7º52`36" e distância de 13,59 m, confrontando neste trecho até o ponto P-113, de coordenadas N: 7.794.401,286 e E: 602.290,262; deste, segue com azimute de 357º07`54" e distância de 36,45 m, confrontando neste trecho até o ponto P-114, de coordenadas N: 7.794.437,691 e E: 602.288,438; deste, segue com azimute de 330º23`49" e distância de 19,70 m, confrontando neste trecho até o ponto P-115, de coordenadas N: 7.794.454,816 e E: 602.278,708; deste, segue com azimute de 312º08`47" e distância de 10,43 m, confrontando neste trecho até o ponto P-116, de coordenadas N: 7.794.461,812 e E: 602.270,977; deste, segue com azimute de 296º03`07" e distância de 20,47 m, confrontando neste trecho até o ponto P-117, de coordenadas N: 7.794.470,802 e E: 602.252,589; deste, segue com azimute de 276º34`34" e distância de 6,23 m, confrontando neste trecho até o ponto P-118, de coordenadas N: 7.794.471,515 e E: 602.246,403; deste, segue com azimute de 247º27`31" e distância de 17,36 m, confrontando neste trecho até o ponto P-119, de coordenadas N: 7.794.464,860 e E: 602.230,369; deste, segue com azimute de 291º46`55" e distância de 9,05 m, confrontando neste trecho até o ponto P-120, de coordenadas N: 7.794.468,216 e E: 602.221,968; deste, segue com azimute de 332º03`02" e distância de 10,12 m, confrontando neste trecho até o ponto P-121, de coordenadas N: 7.794.477,154 e E: 602.217,226; deste, segue com azimute de 14º09`01" e distância de 10,04 m, confrontando neste trecho até o ponto P-122, de coordenadas N: 7.794.486,887 e E: 602.219,679; deste, segue com azimute de 51º43`46" e distância de 7,80 m, confrontando neste trecho até o ponto P-123, de coordenadas N: 7.794.491,720 e E: 602.225,805; deste, segue com azimute de 90º00`50" e distância de 10,74 m, confrontando neste trecho com até o ponto P-124, de coordenadas N: 7.794.491,717 e E: 602.236,548; deste, segue com azimute de 112º51`38" e distância de 162,70 m, confrontando neste trecho até o ponto P-125, de coordenadas N: 7.794.428,511 e E: 602.386,465; deste, segue com azimute de 115º19`10" e distância de 305,47 m, confrontando neste trecho até o ponto P-126, de coordenadas N: 7.794.297,872 e E: 602.662,590; deste, segue com azimute de 106º06`00" e distância de 92,63 m, confrontando neste trecho até o ponto P-127, de coordenadas N: 7.794.272,186 e E: 602.751,583; deste, segue com azimute de 95º37`53" e distância de 129,13 m, confrontando neste trecho até o ponto P-128, de coordenadas N: 7.794.259,514 e E: 602.880,091; deste, segue com azimute de 111º56`03" e distância de 12,73 m, confrontando neste trecho até o ponto P-129, de coordenadas N: 7.794.254,758 e E: 602.891,903; deste, segue com azimute de 149º26`03" e distância de 16,91 m, confrontando neste trecho até o ponto P-130, de coordenadas N: 7.794.240,197 e E: 602.900,502; deste, segue com azimute de 37º12`23" e distância de 7,71 m, confrontando neste trecho até o ponto P-131, de coordenadas N: 7.794.246,335 e E: 602.905,163; deste, segue com azimute de 75º35`50" e distância de 10,67 m, confrontando neste trecho até o ponto P-132, de coordenadas N: 7.794.248,989 e E: 602.915,495; deste, segue com azimute de 119º05`36" e distância de 10,09 m, confrontando neste trecho até o ponto P-133, de coordenadas N: 7.794.244,082 e E: 602.924,313; deste, segue com azimute de 161º20`01" e distância de 10,08 m, confrontando neste trecho até o ponto P-134, de coordenadas N: 7.794.234,530 e E: 602.927,540; deste, segue com azimute de 203º32`39" e distância de 10,09 m, confrontando neste trecho até o ponto P-135, de coordenadas N: 7.794.225,283 e E: 602.923,511; deste, segue com azimute de 243º36`56" e distância de 19,59 m, confrontando neste trecho até o ponto P-136, de coordenadas N: 7.794.216,576 e E: 602.905,958; deste, segue com azimute de 201º20`50" e distância de 22,92 m, confrontando neste trecho até o ponto P-137, de coordenadas N: 7.794.195,232 e E: 602.897,616; deste, segue com azimute de 119º09`27" e distância de 71,06 m, confrontando neste trecho até o ponto P-138, de coordenadas N: 7.794.160,604 e E: 602.959,684; deste, segue com azimute de 179º27`01" e distância de 7,68 m, confrontando neste trecho até o ponto P-139, de coordenadas N: 7.794.152,929 e E: 602.959,757; deste, segue com azimute de 116º16`06" e distância de 35,74 m, confrontando neste trecho até o ponto P-140, de coordenadas N: 7.794.137,110 e E: 602.991,810; deste, segue com azimute de 204º22`45" e distância de 42,45 m, confrontando neste trecho até o ponto P-141, de coordenadas N: 7.794.098,444 e E: 602.974,287; deste, segue com azimute de 292º02`12" e distância de 54,52 m, confrontando neste trecho até o ponto P-142, de coordenadas N: 7.794.118,900 e E: 602.923,749; deste, segue com azimute de 283º46`22" e distância de 66,15 m, confrontando neste trecho até o ponto P-143, de coordenadas N: 7.794.134,648 e E: 602.859,504; deste, segue com azimute de 280º25`59" e distância de 81,02 m, confrontando neste trecho até o ponto P-144, de coordenadas N: 7.794.149,320 e E: 602.779,819; deste, segue com azimute de 282º48`52" e distância de 187,70 m, confrontando neste trecho até o ponto P-145, de coordenadas N: 7.794.190,952 e E: 602.596,789; deste, segue com azimute de 297º37`23" e distância de 364,70 m, confrontando neste trecho até o ponto P-146, de coordenadas N: 7.794.360,044 e E: 602.273,661; deste, segue com azimute de 282º31`53" e distância de 18,77 m, confrontando neste trecho até o ponto P-147, de coordenadas N: 7.794.364,115 e E: 602.255,343; deste, segue com azimute de 251º32`56" e distância de 19,70 m, confrontando neste trecho até o ponto P-148, de coordenadas N: 7.794.357,879 e E: 602.236,652; deste, segue com azimute de 339º06`52" e distância de 11,01 m, confrontando neste trecho até o ponto P-149, de coordenadas N: 7.794.368,163 e E: 602.232,727; deste, segue com azimute de 69º28`49" e distância de 15,37 m, confrontando neste trecho até o ponto P-150, de coordenadas N: 7.794.373,551 e E: 602.247,123; deste, segue com azimute de 74º10`26" e distância de 37,37 m, confrontando neste trecho até o ponto P-111, de coordenadas N: 7.794.383,743 e E: 602.283,080; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público;
II - área de domínio público da Vila Esporte Clube: a poligonal, com área de 45.399,58 m² e perímetro de 1.087,97 m, localizada na área de domínio público da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, caracterizada pela ocupação do Aglomerado Urbano Vila Sport Club, tem seu início no ponto P-164, de coordenadas N: 7.794.285,144 e E: 603.407,321, que segue com azimute de 86º20`26" e distância de 41,09 m, confrontando com o ponto P-165, de coordenadas N: 7.794.287,767 e E: 603.448,322, deste, segue com azimute de 100º02`02" e distância de 46,66 m, confrontando neste trecho até o ponto P-166, de coordenadas N: 7.794.279,637 e E: 603.494,270; deste, segue com azimute de 126º22`53" e distância de 15,77 m, confrontando neste trecho até o ponto P-167, de coordenadas N: 7.794.270,311 e E: 603.506,954; deste, segue com azimute de 153º45`39" e distância de 133,23 m, confrontando neste trecho até o ponto P-168, de coordenadas N: 7.794.150,807 e E: 603.565,859; deste, segue com azimute de 154º12`51" e distância de 151,19 m, confrontando neste trecho até o ponto P-169, de coordenadas N: 7.794.014,668 e E: 603.631,629; deste, segue com azimute de 243º53`48" e distância de 84,89 m, confrontando neste trecho até o ponto P-170, de coordenadas N: 7.793.977,317 e E: 603.555,395; deste, segue com azimute de 329º51`27" e distância de 173,88 m, confrontando neste trecho até o ponto P-171, de coordenadas N: 7.794.127,687 e E: 603.468,080; deste, segue com azimute de 312º50`12" e distância de 27,64 m, confrontando neste trecho até o ponto P-172, de coordenadas N: 7.794.146,481 e E: 603.447,809; deste, segue com azimute de 301º55`10" e distância de 40,51 m, confrontando neste trecho até o ponto P-173, de coordenadas N: 7.794.167,900 e E: 603.413,425; deste, segue com azimute de 290º40`06" e distância de 39,56 m, confrontando neste trecho até o ponto P-174, de coordenadas N: 7.794.181,862 e E: 603.376,415; deste, segue com azimute de 279º39`07" e distância de 20,58 m, confrontando neste trecho até o ponto P-175, de coordenadas N: 7.794.185,311 e E: 603.356,130; deste, segue com azimute de 269º28`29" e distância de 15,68 m, confrontando neste trecho até o ponto P-176, de coordenadas N: 7.794.185,168 e E: 603.340,448; deste, segue com azimute de 260º57`24" e distância de 16,46 m, confrontando neste trecho até o ponto P-177, de coordenadas N: 7.794.182,580 e E: 603.324,191; deste, segue com azimute de 251º10`24" e distância de 32,88 m, confrontando neste trecho até o ponto P-178, de coordenadas N: 7.794.171,971 e E: 603.293,074; deste, segue com azimute de 337º19`34" e distância de 94,92 m, confrontando neste trecho até o ponto P-179, de coordenadas N: 7.794.259,556 e E: 603.256,484; deste, segue com azimute de 78º59`43" e distância de 92,71 m, confrontando neste trecho até o ponto P-180, de coordenadas N: 7.794.277,254 e E: 603.347,493; deste, segue com azimute de 82º29`12" e distância de 60,35 m, confrontando neste trecho até o ponto P-164, de coordenadas N: 7.794.285,144 e E: 603.407,321; ponto inicial da descrição do perímetro da poligonal da área de domínio público.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43809/2004 de 19/05/2004