Decreto nº 498/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.
DECRETO Nº 498, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capela Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capela Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capela Nova.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 498, de 16 de julho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial, partindo do vértice X01, de coordenadas N=645231 e E=7691541; deste, segue com azimute de 326,3099º e distância de 7,21 m até o vértice X02 de coordenadas N=645227 e E=7691547; deste, segue com azimute de 246,0375º e distância de 29,55 m até o vértice X03 de coordenadas N=645200 e E=7691535; deste, segue com azimute de 283,3925º e distância de 129,52 m até o vértice X04 de coordenadas N=645074 e E=7691565; deste, segue com azimute de 195,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X05 de coordenadas N=645072 e E=7691558; deste, segue com azimute de 195,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X06 de coordenadas N=645070 e E=7691551; deste, segue com azimute de 103,627º e distância de 135,82 m até o vértice X07 de coordenadas N=645202 e E=7691519; deste, segue com azimute de 67,3801º e distância de 39 m até o vértice X08 de coordenadas N=645238 e E=7691534; deste, segue com azimute de 315º e distância de 9,9 m até o vértice X01 de coordenadas N=645231 e E=7691541, fechando assim o perímetro e perfazendo uma área total de 2.490 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.