Decreto nº 499/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Camacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Camacho.
DECRETO Nº 499, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Camacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Camacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Camacho, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Camacho, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Camacho.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 18 de outubro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor Marizônio Batista, inicia na coordenada 0492483:7722197, segue por 54 m até a coordenada 0492527:7722229, onde se deflete em 57º à esquerda, segue por 105 m até a coordenada 0492521:7722335, onde se deflete em 29º à direita, segue por 23 m até a coordenada 0492531:7722355, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 182 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 2.730 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 18 de outubro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, passando pelo terreno dos Srs. Hugo, Severo, Elecino, inicia-se na coordenada 492500:7722071, segue por 65 m até a coordenada 492487:7722135, onde se deflete em 4º à direita, segue por 60 m até a coordenada 492479:7722194, onde se deflete em 62º à direita, segue por 59 m até a coordenada 492527:7722229, onde se deflete 57º à esquerda, segue por 106 m até a coordenada 492521:7722335, onde se deflete 29º à direita, segue por 243 m até a coordenada 492627:7722553, onde se deflete em 89º à esquerda, segue por 60 m até a coordenada 492573:7722580, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 593 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 8.895 m². (Redação dada pelo Decreto nº 548 /2024)