Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 499/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 - Taquaril, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

DECRETO Nº 499, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 - Taquaril, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Mariana e Ouro Preto, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção do desvio da Linha de Distribuição Mariana 1 - Taquaril, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Mariana e Ouro Preto.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 16 de julho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.644,654 e E=655.090,834 o caminhamento toma o rumo de 31º47`47"NO, atingindo o vértice MV03A, distanciado 162,57 m do MV03. No vértice MV03A, defletido de 14º00`39" para a esquerda, definido pelas coordenadas UTM N=7.763.782,824 e E=655.005,176 o caminhamento toma o rumo de 45º48`26"NO, atingindo o vértice MV03B, distanciado de 530 m do vértice MV03A. No vértice MV03B, defletido de 26º02`02" para a direita, definido pelas coordenadas UTM N=7.764.152,276 e E=654.625,164 o caminhamento toma o rumo de 19º46`24"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 347,10 m do vértice MV03B. No vértice MV04, defletido de 43º05`49" para a esquerda, definido pelas coordenadas UTM N=7.764.478,914 e E=654.507,739 o caminhamento toma o rumo de 62º52`13"NO, atingindo o vértice T126, com coordenadas UTM N=7.764.866,698 e E=653.750,912, distanciado de 850,39 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 1.890,07 m de extensão, perfazendo uma área total de 151.205,60 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.